Tem direito ao IRS Jovem? Saiba como funciona
Tem entre 18 e 26 anos e já trabalha? Pode ter direito ao IRS Jovem durante cinco anos. Saiba se cumpre todos os requisitos e a que isenções pode aceder, em seguida.
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IRS Jovem: Que requisitos devo preencher?
A entrega do IRS tem começo no dia 1 de abril, mas nem todos entregam da mesma forma: se tiver até 26 anos pode ter direito ao IRS Jovem, ao longo de cinco anos.
Mediante alguns requisitos, este regime permite que os jovens trabalhadores possam ter acesso a uma maior isenção no imposto.
Para que possa aceder ao IRS Jovem, deve preencher os seguintes requisitos:
- Obter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) profissional ou empresarial (categoria B), pela primeira vez depois de concluir um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário;
- Ter entre 18 e 26 anos;
- Não ser considerado dependente;
- Ter até 30 anos no caso de o ciclo de estudos concluído for o doutoramento.
Quais as taxas e os limites de isenção?
Por forma a alargar a parte do rendimento livre de imposto dos jovens, o Governo propõe que os jovens não paguem IRS ao longo do primeiro ano de trabalho.
Ainda que o limite máximo corresponda a 40 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente de 509,26 euros, no primeiro ano a isenção é de 100%.
Atente às taxas e limites, de acordo com os anos:
- 1.º ano: 100% de isenção, com o limite de 40 IAS;
- 2.º ano: 75% de isenção, com o limite de 30 IAS;
- 3.º e 4.º anos: 50% de isenção, com o limite de 20 IAS;
- 5.º e último ano: 25% de isenção, com o limite de 10 IAS.
Estas medidas relativas à retenção na fonte de IRS estão em vigor desde janeiro, pelo que o IRS Jovem deve ser aplicado na retenção na fonte todos os meses sobre o salário bruto. Para isso, o empregador deve ser informado de que vai optar pelo IRS Jovem.
Caso não informe, não optando pela retenção na fonte, só sentirá o impacto da alteração ao entregar a declaração de IRS de 2025, sobre os rendimentos de 2024.
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