Subsídio de Natal: Quando e quanto vou receber?
Quando e quanto vai receber de subsídio de Natal está dependente de fatores como o tempo de trabalho. Perceba melhor.
Tem direito ao subsídio de Natal? Saiba quando vai receber e quanto
A altura chegou: com a época natalícia, vem também o subsídio de Natal para quem tem direito a este apoio. Mas quando o vai receber na sua conta bancária? Muitos recebem o 14.º mês com o ordenado de novembro, outros não têm uma regra fixa.
A única regra estabelecida pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é que o pagamento do subsídio de Natal deva ocorrer até ao dia 15 de dezembro.
“O/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano”, pode ler-se no Notícias ao Minuto, que cita a ACT.
Sobre o valor do subsídio de Natal, lê-se ainda, este é “proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil”, nas seguintes situações:
- No ano de admissão do trabalhador/a;
- No ano da cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
Então, o valor específico irá ser “igual a um mês de retribuição”. “A lei estabelece uma regra de proporcionalidade para o cálculo do subsídio de Natal, no ano da admissão do trabalhador, no ano da cessação do contrato e nos anos em que o contrato tenha estado suspenso por motivo respeitante ao trabalhador”, cita ainda o site de notícias.
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