Se tem uma dívida ao Fisco, saiba como a pagar e evitar ter mais
Caso tenha uma dívida à Autoridade Tributária (AT), poderá ter consequências graves desde custos adicionais à penhora de bens. Perceba como a pagar e evitar ter dívidas futuras.
Como evitar uma dívida futura ao Fisco?
O custo de vida está alto e o dinheiro não chegando até ao final do mês, é fácil ir adiando certas dívidas. Porém, algumas podem acabar por lhe saírem mais caras.
Segundo o alerta da DECO PROteste em artigo, deve evitar-se, ao máximo, dívidas à Autoridade Tributária (AT). Isto porque, entre as fases da constituição da dívida, está desde a nota de cobrança à venda de bens penhorados.
Ao ter uma dívida ao fisco, recebe uma nota da AT que especifica a quantia que o contribuinte tem em falta e o prazo máximo até ao qual deve ser paga – e como.
Acrescendo os juros e outros custos, pode saldar a dívida presente ao receber a notificação de incumprimento em como está numa situação irregular.
Depois dá-se início à execução fiscal quando é “alertado, por carta, da abertura do processo de execução fiscal e das suas consequências. Ainda pode pagar, com juros de mora e outros encargos (taxas de justiça e outros)”, lê-se no artigo.
“A taxa de juros de mora, fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, está fixada nos 8,876 por cento e tem registado uma subida nos últimos anos. Incide sobre as dívidas ao Estado que resultem de contribuições, impostos, taxas e outros tributos, cujo pagamento ocorra depois do prazo para o pagamento voluntário”, pode ler-se ainda.
Depois, vem a penhora. Que passa pela penhora de bens, imóveis ou até direitos e rendimentos (com ou sem aviso). Se não tiver valores penhoráveis, o processo é suspenso três meses depois, até surgirem bens.
Saiba ainda que o Fisco pode vender os bens penhorados, sendo que recebe um aviso de que os bens ou imóveis vão ser vendidos, com uma última oportunidade para que possa liquidar a dívida antes da venda.
Como pagar uma dívida ao Fisco?
Para pagar a dívida ao Fisco dentro do prazo de pagamento, pode fazê-lo através de “homebanking”, no multibanco, nas instituições bancárias, nos CTT ou em qualquer tesouraria dos serviços das Finanças.
A DECO explica que uma boa opção pode ser ativar a possibilidade de crédito direto, sem custos associados, permitindo que “os tributos sejam pagos numa data anterior ao fim do prazo”. “A data de cobrança é-lhe comunicada por via postal com cerca de 15 dias de antecedência. O débito direto pode ser anulado a qualquer momento. Basta aceder à sua área pessoal no portal das Finanças, escolher Serviços > Débito Direto > Efetuar pedido de adesão”.
Há três opções de pagamento, desde o pagamento num mês ao pedido de pagamento por prestações, e a entrega de bens para substituir as dívidas.
No caso de serem dívidas do IRS, pode ser diferente, segundo alerta a associação de defesa do consumidor.
As dívidas de valor igual ou inferior a 5 mil euros podem ser pagas em prestações, sem garantia, se não for devedor de outros impostos. Porém, o número de prestações tem de ser igual ou inferior a 12.
“São permitidas, no máximo, 36 prestações mensais, com um valor mínimo de um quarto de 25,50 euros, em 2024 – ou seja 6,35 euros”, esclarece a associação.
Para pagar a prestações, o pedido deve ser feito no Portal das Finanças, considerando que a primeira prestação tem de ser feita no mês seguinte ao da notificação do plano de pagamento.
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