Se esteve de baixa e não recebeu o subsídio de Natal, deve aguardar até janeiro
Poderá efetuar o pedido da prestação compensatória a partir de janeiro.
Baixa sem subsídio de Natal? Pode pedir em janeiro
Se esteve de baixa e não recebeu o subsídio de Natal e/ou de férias, a melhor opção é aguardar até janeiro, quando poderá registar o pedido da prestação compensatória para estes subsídios através da Segurança Social Direta.
"Em janeiro, pode solicitar na Segurança Social Direta a prestação compensatória referente aos subsídios de férias, de Natal ou ambos em simultâneo. Este serviço permite não só registar e acompanhar o pedido, mas também garantir uma análise e decisão mais rápida", esclarece o Instituto da Segurança Social, segundo se lê no Notícias ao Minuto.
Para apresentar o pedido, deverá aceder à Segurança Social Direta, clicar no menu - Emprego e selecionar a opção - Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal. O pedido será então analisado pelos serviços da Segurança Social. Caso necessite de um comprovativo, basta ir a - Ações e selecionar - Obter Comprovativo.
O Instituto da Segurança Social informou ainda que os trabalhadores têm um prazo de seis meses para solicitar estas prestações compensatórias, contando:
- A partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao ano em que os subsídios de férias e de Natal deveriam ter sido pagos pelo empregador;
- Da data de cessação do contrato de trabalho, caso este tenha terminado.
Pode consultar mais informações no guia prático sobre as prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes, disponível neste link.
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