Sabia que pode poupar com a sua conta bancária?
De acordo com o Banco de Portugal, é possível converter a sua conta bancária poupando (muito) em comissões bancárias.
“Se tem apenas uma conta à ordem, pode, sem qualquer custo, converter”
Se tem uma conta bancária, saiba que pode poupar em comissões ao convertê-la numa de serviços mínimos bancários.
Isto porque o custo anual de serviços mínimos bancários tem o custo limite de 5,09 euros.
O que significa que, convertendo a sua conta numa “low cost”, vai pagar, no máximo, 5,09 euros de comissões.
“Pelos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito não podem cobrar, por ano, mais de 1% do indexante dos apoios sociais. Isto significa que, em 2024, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode ser superior a 5,09 euros (correspondente a 1% do IAS)”, explica o Banco de Portugal (BdP) citado pelo Notícias ao Minuto.
O BdP clarifica ainda que “se tem apenas uma conta à ordem, pode, sem qualquer custo, converter essa conta numa conta de serviços mínimos bancários”, e “se quiser manter a conta na mesma instituição de crédito, a conversão é direta”. Para tal, deve “formalizar, junto da instituição, o seu pedido”.
No entanto, “se não quiser manter a conta na mesma instituição de crédito”, também “pode encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição à sua escolha”.
“Os serviços mínimos bancários são obrigatoriamente disponibilizados por todos os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo que comercializam os serviços neles incluídos”, pode ler-se do supervisor, na notícia.
Depois de fazer o pedido, o banco tem 10 dias úteis para abrir ou converter a sua conta, bem como para recusar o pedido. Porém, a instituição só pode recusar no caso de já ter uma conta à ordem, ou nas seguintes exceções, descritas na notícia:
- “Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.”
- “A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.”
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