Quem não tem de entregar IRS? Saiba as situações
Está em dúvida se terá de entregar a declaração de IRS este ano ou não? O Fisco esclarece as situações em que não é necessária a entrega.
Quem fica de fora da obrigação fiscal do IRS?
Em publicação na rede social X (antigo Twitter), o Fisco veio esclarecer quais as situações em que não precisa de entregar a declaração de IRS em 2024, face aos rendimentos de 2023.
O prazo para a entrega começou a 1 de abril e decorre até 30 de junho, mas há exceções para quem tem de entregar a declaração deste imposto.
“Se recebeu até 8.500,00€ de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, não tem de entregar a declaração de IRS”, esclarece o Fisco na publicação.
Além disso, fica também de fora desta obrigação fiscal qualquer contribuinte que tenha obtido “rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS”.
O Fisco indica que todas as exceções estão previstas neste documento da Autoridade Tributária, onde estão ainda explícitas as seguintes exceções que isentam os contribuintes da entrega de IRS:
- Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
- Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões, ou
- Receber rendimentos em espécie, ou
- Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 euros.
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