Posso optar pelo IRS automático em tributação conjunta?
A DECO PROteste veio esclarecer as dúvidas mais comuns face à tribtação conjunta e separada, no caso de IRS automático. Leia em seguida.
IRS automático: Como funciona com a tributação conjunta?
Segundo a DECO PROteste na rede social Instagram, a primeira questão surge quando um dos elementos do casal opta pelo IRS automático. Nesse caso, o outro membro do casal “só pode optar pela tributação em separado”, não podendo fazer o IRS em conjunto.
Note que pode sempre simular a declaração de IRS previamente à entrega, ficando a saber a que valor vai ter direito de reembolso (ou o valor a pagar). Pelo que, quando um dos membros ou ambos têm a possibilidade de avançar com o IRS automático, a associação aconselha a que “simule as duas opções e siga a mais vantajosa”.
Ou seja, isto significa que ao optar por preencher a declaração em tributação conjunta com o seu cônjuge tem “de abdicar do IRS automático e preencher manualmente uma única declaração”, pelo que um dos elementos fazendo o IRS automático, o outro só pode fazer o IRS individualmente.
Mas se forem os dois elementos do casal a optar pelo IRS automático, neste caso, “podem optar pela tributação em conjunto ou em separado”, pelo que devem simular então os dois cenários.
Os dados do ano passado revelaram que, em 2023 face aos rendimentos de 2022, foi liquidado um total de 6 milhões de declarações de IRS, sendo que 32,7% foram através do IRS automático e 67,3% do IRS manual.
De relembrar que o prazo para entregar o IRS começou a 1 de abril e terminará a 30 de junho, seguindo-se as liquidações que têm de estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos pagos até 31 de agosto.
Além disso, 31 de agosto é também a data-limite para que os contribuintes que não fizeram retenção na fonte ou com um valor insuficiente, paguem o imposto apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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