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Posso ausentar-me do posto de trabalho devido a onda de calor?

Posso ausentar-me do posto de trabalho devido a onda de calor?

Durante uma vaga de calor, posso faltar ao trabalho? Saiba o que diz a lei portuguesa. 

06 Aug 20242 min

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Em dias de altas temperaturas, o que diz a lei sobre as condições de trabalho? 

Com as altas temperaturas que se têm sentido em Portugal, a questão impõe-se face aos trabalhadores que têm de se deslocar ao seu posto de trabalho: é possível ausentarem-se durante a vaga de calor? 

De acordo com o Notícias ao Minuto, a legislação portuguesa não prevê direitos específicos durante a onda de calor, porém estabelece normas quanto às temperaturas. 

Não estando de férias, as condições climatéricas atuais podem desfavorecer certos trabalhados. Por exemplo, países como a China têm regras específicas para os funcionários não necessitarem de trabalhar durante este tipo de condições climatéricas. 

Em Portugal, não há uma legislação própria, mas há regras relativas à atmosfera do trabalho que estabelecem que se deve “garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”. 

O Diário da República estabelece assim que os locais de trabalho e respetivas instalações comuns têm de conter meios que permitam a renovação natural e permanente do ar, evitando provocar correntes incómodas ou prejudiciais aos trabalhadores, bem como a “temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC” e a “humidade da atmosfera de trabalho deve oscilar entre 50% e 70%”. 

Além disso, o documento explica ainda que “sempre que da ventilação natural não resulte uma atmosfera de trabalho conforme as alíneas anteriores, deve-se procurar adotar sistemas artificiais de ventilação e de aquecimento ou arrefecimento”. 

Sobre os trabalhadores que exercem funções no exterior, é o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, advogando que “os trabalhadores que exerçam tarefas no exterior dos edifícios devem estar protegidos contra as intempéries e a exposição excessiva ao sol”, e também que “a proteção deve ser assegurada, conforme os casos, por abrigos ou pelo uso de fato apropriado e outros dispositivos de proteção individual”. 

Segundo a lei, deve ainda saber que caso esteja submetido a temperaturas muito altas consequentes das condições do ambiente de trabalho “devem ser adotadas medidas corretivas adequadas ou, em situações excecionais, ser-lhes facultadas pausas no horário de trabalho ou reduzida a duração deste”. 

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