
Pagar para reservar uma mesa num restaurante? Saiba o que diz a lei
Afinal, o que diz a lei sobre a necessidade de um sinal para reservar uma mesa num restaurante?
A lei permite ou não cobrança ao reservar uma mesa num restaurante? A resposta é afirmativa
Alguns estabelecimentos exigem o pagamento de um sinal para garantir a reserva de mesa – e, em muitos casos, esse valor não é devolvido. Já passou por esta situação? Vejamos se a legislação permite essa cobrança.
“A exigência de um sinal para garantir reservas não é uma prática nova e já é comum em várias unidades hoteleiras, bem como na organização de eventos. O sinal, também designado como adiantamento ou princípio de pagamento do preço, está previsto na lei (Art.º 441.º do Código Civil). A legislação estipula que, caso quem efetuou a reserva não cumpra com o compromisso assumido por razões que lhe sejam imputáveis, o outro interveniente tem o direito de reter o valor do sinal”, esclarece a DECO PROTeste, citada no Notícias ao Minuto.
Segundo a organização de defesa do consumidor, na prática está em causa uma “compensação financeira pelos prejuízos resultantes do cancelamento ou desistência do cliente, permitindo ao estabelecimento recuperar, pelo menos em parte, a receita que poderia ter obtido”.

Existe um limite legal para o valor do sinal?
Não. No entanto, a DECO PROTeste destaca que “ao definir o montante do sinal, deve ser respeitado o princípio da boa-fé”. Assim, “o valor cobrado deve ser razoável e proporcional aos preços praticados pelo restaurante, uma vez que funciona como uma antecipação parcial do pagamento da refeição”.
O que acontece se for o restaurante a não cumprir?
“Nesse caso, a lei prevê que o cliente tem o direito de exigir o dobro do sinal entregue”, pode ler-se na notícia que cita a legislação.
A DECO PROTeste lembra ainda que os restaurantes podem estabelecer um prazo limite para cancelamento da reserva com devolução do sinal. Para isso, no momento da reserva, o consumidor deve ser claramente informado sobre o período de antecedência necessário para o cancelamento e consequente reembolso.
E se o motivo do cancelamento for doença?
“Se o cliente não puder comparecer devido a doença ou outra razão de força maior, o incumprimento não lhe pode ser atribuído. Nestas situações, é aconselhável contactar o restaurante o mais cedo possível para expor o motivo do cancelamento”, recomenda a DECO PROTeste - lê-se na notícia.
Há, contudo, estabelecimentos que oferecem alternativas, permitindo reagendar a reserva ou utilizar o valor já pago como crédito para uma futura refeição.
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