O que fazer se a Segurança Social pedir a devolução de um subsídio?
Quem dá o alerta é a DECO PROteste, que explica: se a Segurança Social (SS) pedir a devolução de um subsídio, pode solicitar a devolução do pagamento de forma faseada, e se receber o salário mínimo, não tem sequer de devolver. Perceba melhor, em seguida.
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A SS pediu-me a devolução de um subsídio, e agora?
Se a Segurança Social o notificar para que devolva o pagamento indevido de um subsídio, saiba o que fazer.
Segundo a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, este não é um processo assim tão incomum: a Segurança Social paga, indevidamente, um subsídio e pede depois ao beneficiário para devolver, este apanhado desprevenido.
A organização de defesa do consumidor, citada pelo Notícias ao Minuto, explica: “Tudo começa com uma notificação escrita para devolver o dinheiro que terá sido pago indevidamente como prestação social. Por exemplo, o subsídio de desemprego, por doença, por maternidade, entre outros. Em regra, são dados 30 dias para o beneficiário devolver o valor em causa.”
Então, o que fazer se se encontrar nesta situação? “Verifique, com atenção, a que corresponde o valor e confirme se efetivamente o recebeu. Recorra aos extratos bancários e confira se o dinheiro deu entrada na sua conta. Pode, ainda, pedir à própria Segurança Social essa relação”, aconselha a DECO.
Em seguida, “se efetivamente tiver de devolver o dinheiro, há duas opções: pagar o que deve ou ver o valor descontado em outras prestações sociais que tenha a receber da Segurança Social”. Sendo que, se optar pela primeira “pode pagar a totalidade do valor ou solicitar o pagamento faseado até 150 meses”, detalha.
"No entanto, a partir de 2 de fevereiro, entram em vigor novas regras que determinam que só terá de devolver as prestações pagas indevidamente se o seu rendimento mensal for superior ao salário mínimo nacional (820 euros, em 2024). Quem receba um salário igual ou inferior ao salário mínimo nacional já não será contactado pela Segurança Social para devolver o dinheiro. Já nos casos em que o beneficiário já esteja a devolver, a prestações, um valor pago indevidamente pela Segurança Social, e tenha um rendimento mensal igual ou inferior ao salário mínimo nacional, o plano de pagamento fica suspenso", garante ainda a DECO.
Já no caso da segunda opção “tem de ser-lhe garantido que recebe, pelo menos, o correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) — 509,26 euros em 2024 —, quando esteja a receber uma prestação que corresponda a uma compensação pela perda de rendimentos de trabalho (pensões, subsídio parental, de doença ou de desemprego, por exemplo)”.
Considerando ainda que “noutro tipo de prestações, tem de receber, no mínimo, o correspondente ao valor da pensão social: 237,25 euros, em 2024. Estas regras também mudam a partir de 2 de fevereiro. Se estiver a receber, por exemplo, o subsídio de desemprego, a compensação não pode ultrapassar um terço do total do valor do subsídio de desemprego recebido. Já se o subsídio de desemprego for igual ou inferior ao salário mínimo nacional, fica dispensado de fazer a devolução dos valores pagos indevidamente”.
Por fim, a DECO PROteste remata que “no caso de outras prestações ou apoios sociais, que não o subsídio de desemprego, a partir de 2 de fevereiro, o limite para a devolução passa a ser o do valor do indexante dos apoios sociais. Isto significa que, se o beneficiário tiver direito a receber, por exemplo, um subsídio de funeral, a devolução de valores pagos indevidamente pela Segurança Social através desse subsídio só avança se estiver garantido que o beneficiário recebe, pelo menos, um valor igual ao do IAS.”
Repare que, como alerta a organização, estas “regras não se aplicam se o beneficiário tiver recebido um apoio indevidamente por ter prestado falsas declarações à Segurança Social.”
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