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Licença parental: Como funciona para o pai e para a mãe?

Licença parental: Como funciona para o pai e para a mãe?

Como funciona a licença parental e a quantos dias tem direito o pai e a mãe? Fique a saber em seguida. 

25 Sep 20243 min

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O que é a licença parental e como funciona? 

A explicação é do advogado Dantas Rodrigues, na rubrica do Notícias ao Minuto “Trabalhos e impostos (des)complicados”, sobre assuntos relacionados com finanças pessoais e impostos. 

“A licença parental, remunerada através de um subsídio, visa assegurar o direito ao exercício da parentalidade, garantindo que os progenitores ou os padrinhos, no caso de Apadrinhamento Civil de menor, não veem o seu rendimento de trabalho esvaziado. Para tanto, durante o período em que os progenitores ou padrinhos se encontram a usufruir da licença parental, a Segurança Social substitui-se à entidade empregadora e procede ao pagamento de um subsídio: o subsídio parental”, começa por esclarecer. 

alguns requisitos necessários para que os pais possam aceder a esta prestação da Segurança Social, bem como diferentes dias e valores de que poderão beneficiar. Vai depender do número de dias que de que pretende usufruir, ou se a licença é partilhada entre o pai e a pai, ou apenas para um dos dois. 

Sobre os requisitos, o advogado clarifica que é preciso ser beneficiário do sistema previdencial, abrangido num dos seguintes regimes: 

1. Trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico; 

2. Trabalhadores da área da cultura por conta de outrem em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, quando inscritos no Registo dos Profissionais da área da Cultura; 

3. Trabalhadores independentes; 

4. Seguro social voluntário: 

5. Beneficiários na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho; 

6. Beneficiários que recebem prestações de desemprego;  

7. Beneficiários que recebem Pensão de Invalidez relativa ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social. 

Além disso, deve pedir o subsídio dentro do prazo de seis meses contados desde o primeiro dia em que não trabalhou, ter seis meses civis com registo de remunerações e a situação contributiva regularizada

A quantos dias dá direito a licença parental?

Sobre o período de benefício ao qual tem direito, pode escolher uma de duas opções: 120 ou 150 dias seguidos

Nos dois casos, nos primeiros 42 dias, a mãe goza um período inicial exclusivo de 42 dias e o pai um subsídio parental inicial exclusivo de 7 dias após o nascimento e 21 dias gozados em períodos de 7 dias, dentro dos 42 dias do período de licença exclusiva da mãe. Sendo que, “os restantes dias poderão ser repartidos pelos progenitores e, no caso da licença de 150 dias, os últimos 30 dias poderão ser gozados por apenas um progenitor ou repartido por ambos, e poderão ser gozados em simultâneo e, ainda, ser acumulados com trabalho”, é o que explicita Dantas Rodrigues. 

É ainda possível acrescer 30 dias ao período da licença, se os pais optarem por partilhar a licença parental inicial e gozar, cada um em exclusivo (sem ser ao mesmo tempo), um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos após as seis semanas obrigatórias da mãe. 

Relativamente ao valor do subsídio de parentalidade, pode variar entre 100% da remuneração registada nos seis meses mais antigos dentro dos últimos 8 meses, e os 80%. “As situações nas quais o montante diário corresponde a 100% da remuneração registada são os de 120 dias de licença, ou os de 150 dias de licença parental partilhada”, conclui o advogado. 

Conheça todos os seus direitos a nível de subsídios, acompanhando o blog do Poupança no Minuto e subscrevendo a newsletter semanal!

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