Veículos incendiados e vandalizados: Saiba se o seguro cobre
Saiba se o seu seguro cobre a vandalização do veículo.
Afinal, em caso de incêndio ou vandalização de veículo, o seguro cobre ou não?
Recentemente, vários carros foram alvo de vandalismo e incêndios na região de Lisboa. Entender as coberturas de seguro para estes casos é essencial, pois nem todas incluem danos causados por vandalismo. Por isso, ao contratar um seguro automóvel, “procure conhecer ao detalhe as coberturas e exclusões da sua apólice”, aconselha a DECO PROteste em artigo, citado pelo Notícias ao Minuto.
A DECO PROteste esclarece que o seguro contra terceiros, que cobre apenas a responsabilidade civil obrigatória, não cobre prejuízos no próprio veículo, como incêndios e vandalismo. Para tal, é necessário um seguro de danos próprios com cobertura específica para atos maliciosos e vandalismo.
Repare que os seguros automóveis que contemplem somente a cobertura obrigatória de responsabilidade civil (seguros contra terceiros) “não protegem contra danos no próprio veículo, sejam provocados por atos de vandalismo, catástrofes naturais ou outro tipo de fenómenos”.
Pelo que, no caso das viaturas incendiadas, “a única forma de garantir a proteção é contratando um seguro de danos próprios com a cobertura de atos de vandalismo ou atos maliciosos”. Esta cobertura “abrange a compensação por danos provocados por atos de vandalismo, terrorismo e sabotagem, ação de greves, tumultos, distúrbios laborais, motins e alterações da ordem pública; protege igualmente o segurado por prejuízos causados pela atuação das autoridades em resposta às ocorrências mencionadas anteriormente”, explica a DECOProteste.
“Se tal não se verificar ou se a apólice não incluir proteção contra atos de vandalismo, em princípio, o segurado terá de continuar a pagar o carro, mesmo que seja declarada perda total pela seguradora”, indica a entidade.
Nestes casos, para acionar o seguro, “é importante reunir tantas provas quanto possível: fotografias do local e do veículo, identificação exata da localização e eventuais testemunhas”.
Além disso, previamente, tem de “apresentar queixa às autoridades, numa esquadra ou através da queixa eletrónica e guardar prova disso”. Note que, o seguro cobrindo ou não os prejuízos, se o seu automóvel ou motociclo for vandalizado, “deve sempre participar o ocorrido às autoridades”.
No caso de os danos causados ao veículo “exigirem o seu transporte para outro ponto, como uma oficina, por exemplo”, a cobertura de assistência em viagem - incluída na maior parte das apólices de seguros automóvel, “pode ser acionada para reboque da viatura”.
Em financiamentos, as entidades financeiras normalmente exigem também o seguro de danos próprios, garantindo maior segurança financeira em casos de vandalismo.
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