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Vendeu uma casa a partir de 2022? Pode estar isento de mais-valias. Saiba como

Vendeu uma casa a partir de 2022? Pode estar isento de mais-valias. Saiba como

Sabia que, se vender uma casa entre 2022 e 2024, pode estar isento de pagar as respetivas mais-valias? Esta é uma medida de apoio à habitação por parte do Governo. Perceba que requisitos implica, em seguida.

16 Jan 20242 min

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Precisa de vender um imóvel em 2024? No decorrer deste ano, ainda tem direito à isenção das mais-valias. Para avançar com o processo, fale com um consultor imobiliário da Casa no Minuto e dê início ao seu processo ainda hoje. Ou leia, primeiro, que requisitos precisa de preencher para ter direito a este apoio.

Quais os requisitos para estar isento de mais-valias de uma casa que vendi? 

Devido ao panorama atual que atravessamos de subida de taxas de juro e inflação, o Governo aprovou um pacote de medidas que apoiam os portugueses face à crise habitacional. Neste âmbito, foi aprovada uma lei relativa às mais-valias, que ajuda proprietários que tenham vendido casas a partir de 2022. 

Seja venda de segundas casas ou terrenos para construção, durante 2022 até 2024, os vendedores podem ficar isentos de pagar as mais-valias. Isto caso o valor da venda seja direcionado a amortizar um crédito de habitação própria e permanente. 

A Lei 56/2023 foi aprovada no passado mês de outubro, juntamente com outras medidas de apoio à habitação, tal como um regime especial e transitório para a tributação de mais-valias. 

Então, ficam isentos da tributação em sede de IRS os valores provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção e de imóveis que não sejam com finalidade de habitação própria e permanente do sujeito passivo ou respetivo agregado familiar.  

Para ter direito à isenção, contudo, tem de respeitar dois requisitos: sendo que o valor ganho com a venda, depois de amortizado o crédito habitação concedido para a aquisição do mesmo, deve ser aplicado na amortização de outro crédito habitação, mas de finalidade própria e permanente do sujeito passivo ou respetiva família; bem como efetuar esta aplicação no espaço de três meses a partir da data da venda. 

As vendas incluídas no direito a esta isenção são todas as que decorreram desde 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. 

Vender uma casa em 2024: Peça ajuda

Se necessitar de vender uma casa no decorrer deste ano, pode ser mais simples recorrer a uma agência imobiliária.  

Saiba que os consultores imobiliários da Casa no Minuto tratam de tudo por si, desde a burocracia, à mediação com o comprador, até ao minuto final da escritura. Contacte a Casa no Minuto e venda a sua casa em tempo recorde!  

E caso ainda necessite de crédito habitação para financiar a compra de outro imóvel, conte com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto, para um serviço gratuito de mediação.

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