Quais os prazos para denúncia de um contrato de arrendamento?
A rescisão de um contrato de arrendamento antes do final do prazo pode ser feita. No entanto, isso implica cumprir certos prazos de pré-aviso, para notificar com antecedência a sua intenção de terminar o arrendamento, seja inquilino ou senhorio. Mas quais são os prazos a cumprir em cada caso e cada contrato?
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Como fazer a denúncia de um contrato de arrendamento?
Um contrato de arrendamento pode ser rescindido por denúncia mediante forma escrita, por carta registada, quer seja por iniciativa do arrendatário ou do senhorio.
Para isso, é necessário enviar uma carta registada que identifique, de forma clara, o remetente, o destinatário e o motivo da rescisão do contrato.
Atenção: Ao enviar a carta registada, é essencial guardar uma cópia da mesma e respetivo registo, para que possa ter uma forma de comprovativo.
Quais os prazos para denúncia mediante tipos de contrato de arrendamento?
A denúncia de um contrato de arrendamento antes do final do prazo só pode ser efetivada se a rescisão for avisada com um certo período de antecedência, que varia consoante o tipo e duração de contrato e se é o senhorio ou o inquilino a denunciar.
Contrato com prazo certo
Quando é o senhorio a rescindir:
Se um senhorio quiser rescindir o contrato de arrendamento, com um prazo certo estipulado, deve guiar-se pelos seguintes prazos de pré-aviso ao inquilino:
Contratos de 6 ou mais anos | 240 dias |
Contratos entre 1 e 6 anos | 120 dias |
Contratos entre 6 meses e 1 ano | 60 dias |
Contratos com prazo inferior a 6 meses | 1/3 do prazo da duração inicial do contrato ou da sua renovação |
Quando é o inquilino a rescindir:
No caso de ser o arrendatário a querer rescindir o contrato de arrendamento, os prazos de pré-aviso diferem em contratos mais duradouros:
Contratos de 6 ou mais anos | 120 dias |
Contratos entre 1 e 6 anos | 90 dias |
Contratos entre 6 meses e 1 ano | 60 dias |
Contratos com prazo inferior a 6 meses | 1/3 do prazo da duração inicial do contrato ou da sua renovação |
Ou seja, para rescindir o contrato os inquilinos com contratos há mais tempo são obrigados a dar uma comunicação de antecedência da cessão com 60 e 120 dias, ao contrário dos senhorios. Os segundos já são obrigados a cumprir prazos mínimos de aviso de 120 e 240 dias. Sendo que nos contratos com prazo inferior a 6 meses e até 1 ano, os prazos se mantém os mesmos.
Contrato sem prazo certo
Se o contrato tiver um prazo indeterminado, ou seja, não tiver prazo certo de término, só passados seis meses de duração efetiva é que é possível haver lugar para uma rescisão. E também existem prazos de pré-aviso a cumprir:
Contratos com 1 ou mais anos de duração efetiva | 120 dias da data prevista para a cessação |
Contratos com até 1 ano de duração efetiva | 60 dias da data prevista para a cessação |
Isto é, vejamos um exemplo: Se o contrato de arrendamento sem prazo certo começar a 10 de dezembro de 2023, o arrendatário só pode denunciá-lo a partir de 10 de junho de 2024, passado os seis meses de duração. Neste caso, a renunciar o contrato, o inquilino terá de dar um pré-aviso mínimo de 60 dias, enviando uma carta registada ao senhorio com essa mesma comunicação.
Se, por algum motivo, o inquilino necessitar de deixar o imóvel mais cedo do que o período de pré-aviso que tem de dar, pode fazê-lo. No entanto, isso implica pagar as rendas correspondentes ao período de antecedência em falta.
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