Porta 65 Jovem: Já não será necessário contrato de arrendamento prévio
Porta 65 Jovem deixa de exigir contrato de arrendamento prévio e passa a pedir três recibos de vencimento, ao invés dos atuais seis.
Conheça as novas alterações ao programa de arrendamento Porta 65 Jovem
O programa de arrendamento Porta 65 Jovem vai deixar de exigir um contrato de arrendamento prévio antes de ser disponibilizado o apoio.
Além de passar a não ser necessário este contrato na candidatura ao programa, também serão apenas requeridos com três recibos de vencimento, face aos atuais seis.
O Governo anunciou as novas medidas em Conselho de Ministros, pela ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, segundo o Notícias ao Minuto.
A previsão será que as medidas em causa entrem em vigor já no próximo período de candidaturas, em setembro.
Em conferência de imprensa depois do Conselho de Ministros, a ministra deixou claro que o objetivo destas alterações será adequar as regras do apoio “à realidade dos jovens em Portugal”, como pode ler-se na notícia. Além disso, considera as medidas “relativamente simples do ponto de vista logístico”, mas com “um impacto muito real e concreto na vida dos jovens”.
Note-se ainda que as alterações ao apoio vão incluir a eliminação da renda máxima como um fator de exclusão, para impedir, por exemplo, “que um candidato deixe de ser elegível ao apoio porque a casa que arranjou para arrendar custa 401 euros e o teto relativo ao concelho em causa é de 400 euros”, explica a notícia.
Pode também ler-se que a ministra considera que o atual sistema “não faz sentido. Os jovens, em primeiro lugar, vão ao Portal da Habitação, vão candidatar-se e não vão anexar nenhum contrato, nem promessa de contrato. E o Estado vai dizer a este jovem qual é o valor do apoio que vai receber e, aí sim [...], o jovem vai à procura de casa de acordo com o valor que vai receber”, sendo que haverá um prazo de dois meses para o processo de procura.
O programa Porta 65 Jovem é direcionado a jovens entre os 18 e 34 anos – em caso de casal, um dos membros pode ter 36 anos – que não tenham acesso a outros subsídios de apoio público à habitação. Conheça todas os requisitos aqui.
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