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Pacote Mais Habitação: Como são definidas as rendas nos contratos de arrendamento?

Pacote Mais Habitação: Como são definidas as rendas nos contratos de arrendamento?

As rendas estipuladas nos contratos de arrendamento englobados no pacote Mais Habitação, a vigorar desde 7 de outubro, variam consoante o tempo de permanência de um imóvel no mercado de arrendamento. Vejamos como, em seguida.  

29 Nov 20233 min

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Como são definidas as rendas nos contratos de arrendamento do Mais Habitação? 

Os limites do valor da renda nos novos contratos de arrendamento incluídos no pacote Mais Habitação são impostos consoante o tempo de permanência no mercado de arrendamento. Mas o que significa isto? 

Foi imposto um limite de 2% face à última renda, mas esta medida não se aplica, assim, a todos os contratos de arrendamento. Aplica-se somente aos contratos habitacionais, sendo que ficam de fora os contratos de arrendamento de lojas, armazéns ou escritórios. 

Limite de 2% nos contratos de arrendamento habitacionais celebrados cinco anos antes à nova lei 

Além disso, também não é a todos os contratos habitacionais, mas a todos os novos contratos de arrendamento de um imóvel, sobre o qual já tenha sido feito um contrato de arrendamento nos cinco anos antes da implementação desta lei, ou seja, entre 08/10/2018 e 07/10/2023. 

O imóvel poderá ter estado arrendado nos últimos cinco anos, mas caso o contrato de arrendamento seja anterior a essa data, não será imposto nenhum limite à renda.  

Ou seja, se o imóvel tiver sido arrendado entre 2019 e 2020, mas esteve vazio desde aí, existe um limite de 2% à renda que for agora imposta; mas se o imóvel foi arrendado até 2023, mas o contrato foi celebrado em 2016, não pode ser imposto limite à renda inicial. Esta é uma regra que vai vigorar durante 7 anos.

Note ainda que se tiver uma renda mais baixa que os limites gerais de preço de renda por tipologia previstos para o respetivo concelho, também não é imposto o limite de 2% à atualização da renda. Sendo que, neste caso, se o contrato de arrendamento estiver incluído no pacote Mais Habitação, o senhorio pode subir, além dos 2%, os coeficientes de atualização que não foram aplicados nos últimos três anos, relativamente à última renda praticada (0,43% em 2022, 5,43% em 2023, e 6,94% em 2024). 

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