Ida para a Universidade: O que deve constar num contrato de arrendamento?
Está na altura de começar uma das fases mais importantes da sua vida? A Universidade pode ser das épocas mais divertidas, mas pode também implicar muita burocracia: Se vai estudar para outra cidade e arrendar uma casa, é importante conhecer o processo com que vai lidar. Por isso, vamos saber: O que deve constar num contrato de arrendamento?
Está ainda à procura do imóvel ou de financiamento para suportar todas as despesas? A imobiliária Casa no Minuto e os intermediários de crédito Poupança no Minuto estão disponíveis para o ajudar em qualquer processo. Para perceber a estrutura de um contrato de arrendamento, explicamos em seguida.
O que é um contrato de arrendamento?
Um contrato de arrendamento é um documento que determina os direitos e deveres de um inquilino e de um senhorio. O objetivo é salvaguardar ambas as partes, por isso é importante estar informado sobre o que deve estar estipulado nas várias cláusulas.
Se vai realizar um contrato de arrendamento com fim habitacional, deve saber as características do mesmo antes de o assinar, para que possa rever. Isto para que se proteja e não deixem que o engane.
Por isso, conheça os seus direitos enquanto inquilino e o que deve estar estipulado no contrato em causa.
Primeiro, saiba os documentos que tem de entregar
De forma a redigir o contrato, é necessário que fiquem registadas no contrato as informações relativas ao proprietário da casa, ao inquilino que a vai habitar e ao imóvel em si.
Saiba que, para o identificar, o senhorio vai requerer que entregue uma cópia do seu cartão de cidadão, e comprovativos dos seus últimos recibos de vencimento e da última declaração de IRS. Não são necessários mais documentos para a composição do contrato, a nível do inquilino.
Porém, também o proprietário do imóvel deve entregar documentação, que o identifique a si e ao imóvel. Relativamente à propriedade, são necessários os seguintes documentos:
- Caderneta predial;
- Certificado energético;
- Certidão de teor;
- Licença de habitação.
Esta é a papelada toda que se deve reunir de forma a avançar com um contrato de arrendamento, mas também é possível existir previamente um Contrato Promessa de Arrendamento. Este precede-se à assinatura do contrato efetivo de forma a assegurar a intenção de ambos sobre a obrigação de assinar o contrato de arrendamento.
Mas afinal, o que deve constar no contrato?
Então, quais são os elementos que devem constar nas cláusulas do contrato de arrendamento? Atente ao seguinte:
- Primeiro, deve estar a identificação de ambas as partes, com datas de nascimento, naturalidade e o estado civil;
- Depois, a morada exata do imóvel que vai ser arrendado;
- Deve também constar o número e a data da licença de habitação;
- O valor da renda mensal, o regime de atualização da mesma e o dia do mês até ao qual pode ser pago (por norma, até ao dia 8 de cada mês);
- A data em que o contrato está a ser assinado;
- Discriminação dos locais que podem ser destinados a uso privativo do inquilino, a uso comum e possíveis anexos;
- O prazo e a duração do contrato;
- Se for o caso, o regulamento do condomínio.
Tenha atenção ao seguinte: se houver questões não esclarecidas em nenhuma cláusula do contrato de arrendamento, devem reger-se pelo decreto-lei do Novo Regime de Arrendamento Urbano. Por isso, se tiver alguma questão mais específica que precise de acordar, deve ficar registada no contrato.
E, por fim, lembre-se de que o contrato só fica válido no caso de todos os elementos envolvidos o assinarem. Inclusive fiadores. Sim, também é possível neste tipo de contrato...
Como funciona ter fiador no contrato de arrendamento?
Ter um fiador no contrato de arrendamento serve o mesmo propósito que num crédito: proteger o inquilino no caso de não conseguir pagar as rendas.
Este pode ser opcional ou requerido pelo senhorio, se o mesmo avaliar que o inquilino tem risco de não conseguir cumprir com o pagamento das rendas.
Ou seja, se o arrendatário falhar com a prestação, o fiador deve assumir a responsabilidade de avançar com a liquidação da mesma.
Se existir fiador, o mesmo deve estar indicado e identificado no contrato, através da entrega da mesma documentação: cartão de cidadão, últimos recibos de vencimento e última declaração de IRS.
E depois de assinado o contrato?
Depois de assinado o contrato de arrendamento habitacional, cada um deve ficar com uma cópia e outra deve ser reportada à Autoridade Tributária.
O senhorio tem a obrigação de entregar às Finanças o contrato no prazo máximo de 30 dias, assinado por todos os envolvidos, presencialmente num balcão ou online.
Isto para que possa depois proceder com o pagamento do Imposto do Selo relativo ao contrato, que representa 10% do valor da renda mensal. Saiba ainda que o senhorio tem de liquidar este imposto num prazo máximo de 30 dias depois do início do arrendamento.
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