Contratos de arrendamento alterados passam a ser abrangidos pelo apoio extraordinário
Os inquilinos com um contrato alterado, renovado ou substituído vão voltar a ter direito ao apoio extraordinário à renda caso os seus requisitos de acesso se mantenham. Perceba melhor em seguida.
Apoio à renda vai abranger inquilinos com contrato alterado
O apoio à renda vai passar a abranger inquilinos que tiveram o contrato de arrendamento alterado e, por ser considerado um novo, não tinham direito atualmente.
A informação foi disponibilizada pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no Conselho de Ministros que ocorreu para discutir medidas sobre o novo plano do Governo para a habitação, de acordo com o Notícias ao Minuto.
Então, as pessoas que perderam o apoio à renda por ter havido uma alteração ao contrato, passam agora a voltar a recebê-lo.
Isto porque o apoio em causa, derivado de uma medida prevista na nova estratégia para a habitação aprovada pelo Governo no início de maio, é direcionado a pessoas com um contrato de arrendamento anterior a 15 de março de 2023. Pelo que as pessoas com contratos alterados que foram considerados novos contratos de arrendamento perderam o direito ao subsídio (recuperando-o agora).
“O que dizemos é que se havia um contrato antes de 15 março de 2023 e se [este se] mantém entre as mesmas partes e no mesmo imóvel, faz-se esta equiparação e permite-se corrigir esta iniquidade”, segundo o ministro, como cita a notícia.
O que significa que, mantendo-se as partes e o imóvel, os inquilinos que tiveram o apoio vão recebê-lo mesmo que exista alguma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023 – isto desde que a pessoa mantenha os requisitos necessários, como a taxa de esforço, com pagamento da renda, superior a 35%.
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