Compra de casa: Como alterar a morada online?
Adquirir um novo imóvel requer mais do que fazer mudanças: É preciso também tratar de inúmeras burocracias. Sendo uma delas a alteração de morada, para efeitos de saúde, fiscais ou eleitorais. Não sabe como avançar com este procedimento? Então, passamos a explicar.
Ser proprietário de um imóvel pode ser um desafio: Se precisar de ajuda com questões burocráticas sobre imobiliário ou de financiamento, pode contactar a agência imobiliária Casa no Minuto ou os intermediários de crédito da Poupança no Minuto. Para conhecer os passos de alteração de uma morada, leia em seguida.
Comprou um imóvel? Saiba como alterar a sua morada
Se comprou um imóvel e é agora proprietário de uma casa, deve alterar a sua morada num prazo máximo de 90 dias. Pode fazê-lo presencialmente, mas também online.
Para mudar a sua morada em todos os serviços, basta alterar no Cartão de Cidadão primeiramente, o que fará com que altere automaticamente nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.
Primeiro, é necessário fazer o pedido, para receber uma carta enviada pelo correio para a nova morada indicada, com um código, que lhe permite confirmar a alteração de morada.
Mas vejamos mais detalhes de como funciona o processo de alteração da morada no cartão de cidadão.
Quem pode fazer a alteração de morada?
Não são todas as pessoas que conseguem fazer a alteração de morada no cartão de cidadão, sendo que estão estipuladas especificidades.
Então, pode fazer a alteração qualquer português com um cartão de cidadão válido, com as seguintes exceções:
- Um indivíduo com menos de 12 anos de idade tem de ser acompanhado por um representante legal ou com responsabilidades parentais (com cartão de cidadão, bilhete de identidade, autorização ou título de residência/documento de inscrição no consulado válido) para poder pedir a alteração de morada;
- Pessoas de nacionalidade brasileira abrangidas pelo tratado de Porto Seguro com cartão de cidadão válido, têm de pedir a alteração presencialmente mediante comprovativo da nova morada.
Onde posso fazer a alteração de morada?
Pode fazer a alteração de morada num balcão físico, nos Espaços Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão. Neste caso, precisa de levar consigo o cartão de cidadão e um documento que comprove a nova morada.
Mas também é possível avançar com a alteração online, caso tenha um leitor de cartões compatível onde possa colocar o seu cartão de cidadão e o PIN de autenticação (que está na carta de códigos PIN recebida com o cartão), ou através da Chave Móvel Digital. Para avançar, deve saber para indicar a nova morada completa.
Este processo tem custos?
Presencialmente, pode ter sim: Caso proceda com a alteração de morada nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão, do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), deve pagar um custo de 3 euros no momento do pedido.
Nestes casos, pode pagar através de multibanco, dinheiro, cheque (visado ou bancário) de um banco com representação em Portugal, vale postal à ordem do IRN.
Porém, se avançar com o pedido fisicamente nos Espaços Cidadão, é gratuito, bem como digitalmente.
Como avançar com a alteração da morada?
Presencialmente, deve então dirigir-se a um balcão de atendimento que trate do Cartão de Cidadão, do IRN, através da Chave Móvel Digital ou diretamente do cartão de cidadão.
No balcão, tem de indicar a nova morada completa para avançar com o pedido de alteração. Depois, dentro de cinco dias úteis, recebe uma carta na nova morada para que possa confirmar a alteração. Este prazo pode variar, no caso de a morada ser no estrangeiro, nos Açores ou na Madeira.
Para concluir o processo de alteração, tem de o fazer no portal ePortugal do governo, ou novamente dirigindo-se a um balcão do IRN com a carta de confirmação, Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.
Finalmente, a alteração da morada fica concluída e definida no chip do cartão, passando a nova a ser considerada para as entidades públicas (Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral).
Digitalmente, o processo é diferente
Se fizer a alteração de morada online, deve seguir estes passos:
- Comece por aceder ao portal e escolher se quer autenticar-se com o cartão de cidadão (se tiver leitor de cartões) e PIN de autenticação, ou com a Chave Móvel Digital;
- Atente que se a alteração for para um terceiro, deve selecionar “Em nome de um terceiro” e inserir no leitor de cartões, o cartão de quem está a efetuar o pedido;
- Siga as instruções e escreva a morada nova completa;
- Depois, o processo é o mesmo: Dentro de cinco dias úteis, recebe a carta de confirmação para alterar a morada, no local indicado, e tem de confirmar a alteração no portal.
Precisa de consultar o estado do processo da alteração de morada? Na sua área reservada do portal ePortugal, aceda a “Área reservada - Serviços Cidadão - ePortugal”.
Caso permaneça com dúvidas na alteração de morada, pode contactar o suporte do portal ePortugal através dos números 210 489 010 ou 300 003 990, ou agendando uma videochamada.
Se as dúvidas se refletirem em questões imobiliárias, a agência Casa no Minuto está disponível para o ajudar, tal como a intermediária Poupança no Minuto no que toca a créditos, necessidade de financiamento e seguros.