Apoio à renda já foi pago aos beneficiários
O pagamento de janeiro do apoio à renda já foi efetuado, agora com o reforço previsto para 2024. Perceba o valor em causa, se tem direito a este apoio, e conheça outras soluções para reforço dos rendimentos.
Procura um reforço de rendimentos? Fale com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto e saiba que soluções temos para si! Mas leia antes como funciona este apoio à renda.
Apoio à renda já foi pago (e reforçado)
Tem direito ao apoio à renda? No passado dia 7 de fevereiro a Segurança Social (SS) efetuou os pagamentos do apoio extraordinário por transferência bancária.
Tendo em conta que este pagamento se refere agora ao mês precedente, janeiro, engloba já o reforço previsto para 2024.
"O pagamento do apoio à renda é efetuado por referência ao mês anterior, o que significa que, em janeiro de 2024, é pago o valor referente a dezembro de 2023", disse fonte do organismo citado por publicação do Notícias ao Minuto.
Ou seja, a “atualização para 2024 será efetuada em fevereiro relativamente ao mês de janeiro de 2024 e assim sucessivamente”, segundo a mesma notícia.
Recorde-se que o objetivo deste reforço foi atenuar o esforço dos arrendatários perante o aumento das rendas previsto para 2024, tendo, assim, o reforço sido alargado em 4,94%. Este reforço é destinado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% através do pagamento de um subsídio.
A medida em causa adveio do Orçamento do Estado para 2024 e engloba cerca de 185 mil inquilinos.
Quais os requisitos para ter acesso a este apoio?
Recorde-se de quem tem direito a receber este reforço ao apoio, segundo a DECO PROteste:
- Famílias com residência fiscal em Portugal;
- Com contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
- Com rendimentos anuais que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros);
- Com uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas;
- Famílias não obrigadas a entregar a declaração anual do IRS e a beneficiários de pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência, bem como de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação;
- Além disso, também têm direito beneficiários de prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse o sexto escalão do IRS, até 38.632 euros (pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social, prestação de desemprego, prestação de parentalidade, subsídio de doença e doença profissional - com período de atribuição não inferior a um mês -, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, complemento solidário para idosos e subsídio de apoio ao cuidador informal principal).
Não tem direito ao apoio ou o valor não é suficiente? Procure outra solução
Não tem direito a este apoio, ou o valor do apoio mesmo com o reforço não é suficiente para equilibrar o seu orçamento? Pode procurar outra solução.
Recorrendo a outro apoio, como um financiamento pessoal que impulsione imediatamente as suas finanças, pode voltar a encontrar um equilíbrio.
Ainda que fique sujeito a juros e a mais uma prestação, é um apoio que o ajuda a longo prazo num momento mais desafiante, e que pode liquidar assim que voltar a balancear a sua carteira.
Saiba mais informações sobre a contratação deste produto, com um intermediário de crédito da Poupança no Minuto. É um serviço sem custos e que pode apoiá-lo durante todo o processo, aconselhando-o sempre face à proposta mais adequada a si!