Terminou união de facto? Saiba o que deve tratar e como dividir bem imóvel
União de facto é um estatuto atribuído a um casal que partilhe uma vida em comum, mas sem casamento. Porém, será preciso algum procedimento para reconhecer o estatuto? E, nesse sentido, como separar a união e dividir bens, como uma casa? É o que passamos a explicar, no artigo.
Um processo de separação já é doloroso, por si só. Mas pode ser ainda mais quando se tem de tratar de burocracias e/ou mudar de morada. É o (re)começar de uma nova vida, mas que pode ser feito com ajuda... Se está a passar por situação idêntica, conte com o apoio da agência imobiliária Casa no Minuto para encontrar o seu novo lar, e os intermediários de crédito da Poupança no Minuto em caso de crédito habitação. Mas leia, primeiro, os passos que deve seguir neste processo.
Como dissolver união de facto?
Primeiramente note que estar em união de facto significa viver junto com outro parceiro por mais de dois anos, em condições semelhantes a dois indivíduos casados: casal a viver no mesmo imóvel, partilhando uma vida em comum.
A união de facto deve ser reconhecida pela Junta de Freguesia onde o casal mora, de forma a obterem uma declaração comprovativa. Neste caso, se for necessário separar a união, e um dos membros muda a morada fiscal, será que isso é suficiente para declarar a dissolução à Autoridade Tributária?
A resposta é não: para que possa dissolver a união de facto oficialmente, deve proceder da mesma forma que para obter o estatuto.
Então, para terminar uma união de facto, seja por separação dos membros do casal, por casamento, ou até falecimento de um dos dois, será necessário um documento escrito que comprove o término.
Esta declaração, sob compromisso de honra, deve ser assinada e indicar a data de quando ocorreu. De realçar que, se um dos membros não quiser ou puder assinar, a declaração pode ser assinada e entregue na Junta de Freguesia por um só membro.
É importante ainda saber que o reconhecimento e o término da união de facto, por forma de documento comprovativo, não são procedimentos obrigatórios. Mas devem ser feitos no caso de querer exercer algum direito sob este estatuto, por exemplo nas Finanças, para efeitos do IRS.
Bem imóvel em comum: O que acontece?
E o que acontece, legalmente, aos unidos de facto que partilhem uma casa em comum no caso de término da união?
A nível legal, o casal em união de facto tem direito à proteção da casa como ocorre no caso de divórcio. Sendo que, se não existir consenso, o imóvel é atribuído, por tribunal, ao membro do casal que mais necessite da casa. Isto quer o imóvel seja arrendado, adquirido pelos dois ou até apenas por um.
Esta é a regra geral: no caso de não existirem filhos do casal, o imóvel deverá ficar com o indivíduo que mais precise. Este é identificado através da análise da situação económica de ambos, idade, estado de saúde, localização face ao local de trabalho e contexto perante à possibilidade de algum dos dois ter outro local para onde pode ir morar.
Mesmo se a casa tiver sido adquirida por um dos membros do casal, avança-se com a avaliação das situações dos dois. Se for declarado que quem deve morar no imóvel é o outro membro, o tribunal identifica um valor de renda que este deve pagar ao ex-unido de facto proprietário da casa.
O mesmo acontece se a propriedade da casa pertencer aos dois, o mais necessitado permanece a morar no local e deve pagar o valor de renda estipulado pelo tribunal ao outro membro.
Note que só é necessária a intervenção do tribunal, caso os unidos de facto, agora em separação, não conseguirem chegar a uma decisão consentida por ambos.
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