Qual a diferença entre habitação própria permanente e secundária no crédito?
Quando vai contratar um crédito habitação, as condições propostas pelo banco vão ser diferentes consoante a finalidade que der ao imóvel: própria permanente ou secundária. Perceba a diferença entre as duas e as condições de financiamento para cada.
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O que difere habitação própria permanente de secundária?
A diferença entre a finalidade de uma habitação própria permanente e uma habitação secundária, é que a primeira se destina à habitação do proprietário e respetivo agregado familiar, sendo a sua morada fiscal, e a segunda se destina à ocupação durante períodos ocasionais pelo proprietário, como uma casa de férias.
Qual o impacto das duas finalidades no crédito habitação?
No fundo, o que difere as finalidades são os impostos a pagar, bem como as condições de acesso ao financiamento propostas pelos bancos.
Isto porque um segundo crédito habitação para a compra de uma casa de habitação ocasional, investimento ou arrendamento, terá condições piores que para uma casa principal com um primeiro crédito, devido à taxa de esforço.
Ao ter já um crédito habitação, a taxa de esforço será mais elevada e as condições menos favoráveis.
A maior diferença será na percentagem de empréstimo que o banco está disposto a disponibilizar, ou seja, no loan-to-value. O máximo que os bancos emprestam para um imóvel de habitação secundária é até 80%, enquanto em imóveis para habitação própria permanente é até 90% do valor.
Note que, em ambos os casos, o montante emprestado do banco é sob o valor mais baixo entre o de aquisição ou o de avaliação.
As restantes condições dependerão da instituição bancária, mas, por norma, as taxas de juro não diferem do primeiro crédito habitação. Já o prazo de financiamento no crédito secundário pode estar limitado a 30 anos, independentemente da idade dos titulares, com o limite de 75 anos de idade do titular mais velho no fim do contrato.
Já os impostos também se pagam de forma semelhante à compra de uma habitação própria permanente, uma vez que tem de pagar igualmente o Imposto de Selo (IS) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) na escritura.
Porém, o valor em si a pagar de IMT difere em habitações secundárias, tendo uma tabela distinta. Existindo a exceção de que numa segunda habitação não é possível ter direito à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), continuando ainda a ter de declarar as mais-valias da habitação secundária na liquidação do IRS.
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