PARI e PERSI: O que são estes processos no incumprimento de crédito?
Os termos PARI e PERSI referem-se a processos que os bancos iniciam no que diz respeito a prevenir o incumprimento de clientes face aos seus créditos, ou a atuar após o incumprimento. Perceba melhor o que significam e como funcionam.
Deparou-se com estes termos, pelo pior motivo? Não se preocupe... Se entrou em incumprimento, existe sempre solução. Os intermediários de crédito da Poupança no Minuto estão aqui para o auxiliar, sem julgamentos e (ainda) sem qualquer custo. Mas vamos conhecer melhor estes procedimentos em seguida.
PARI e PERSI são regulamentos no caso de incumprimento de crédito
Tanto o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) estão relacionadas com o não cumprimento do reembolso de prestações de crédito.
O PARI refere-se ao documento que cada banco detém sobre os procedimentos a adotar de forma a prevenir dos contratos de crédito, mas o PERSI é o documento com procedimentos a ativar no caso de efetivamente já existir incumprimento relativo a um contrato de crédito.
Estes dois planos estão vigorados no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, bem como no Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012, de 17 de dezembro.
PARI refere-se à prevenção do incumprimento
O documento regulado do PARI engloba informações sobre os procedimentos a acompanhar aquando da execução dos contratos de crédito; o que pode ser considerado indício de diminuição da capacidade financeira de um cliente; prazo para contactar um cliente que demonstre indício do risco de incumprimento, e as soluções que devem ser propostas a um cliente para que seja evitado o risco de incumprimento.
Este documento deve estar presente nas instituições de crédito que concedam financiamentos, e aplicados a todos os clientes que celebrem contratos de crédito na mesma.
De forma a prevenir o incumprimento destes clientes, o banco tem de avançar com os seguintes passos:
- Fazer uma avaliação da capacidade financeira de um cliente;
- Abrir um canal de comunicação em que o cliente possa avisar aquando dificuldades no cumprimento;
- Gerir a informação de um cliente e do seu contrato de crédito de forma integrada.
PERSI aplica-se após incumprimento
O PERSI inicia-se já detetado o incumprimento do pagamento das prestações de um crédito relativo a um determinado cliente, por parte do banco. Neste caso, o procedimento interno e extrajudicial tem começo através da identificação do motivo do incumprimento, avaliação da capacidade financeira do cliente e, caso necessário, apresentação de propostas para regularizar a dívida.
Então, com base no PERSI, primeiramente deve saber que a instituição bancária não pode terminar o contrato devido ao incumprimento, nem avançar com ações judiciais ou passar a sua posição contratual (a não ser que seja a outros bancos). Neste último caso, o banco para o qual é transmitida a posição contratual tem de avançar na mesma com o PERSI.
Depois, saiba que o PERSI é um procedimento sem custos para o cliente, não sendo permitido cobrar comissões pela renegociação das condições do crédito.
E todo o processo requer confidencialidade, quer por parte do banco, como por parte do cliente.
Então, sendo necessário avançar com o PERSI, o banco deve seguir estes passos:
- Primeiro, comunicar ao cliente dentro de 15 dias sobre a mora e qual o montante devido;
- Caso o mesmo não regularize o valor em incumprimento, o banco ativa o procedimento entre o dia 31.º e 60.º dia contados da mora;
- Ao ativar o PERSI, o banco tem de informar o cliente dentro de 5 dias da ativação e requerer informações de forma a avançar com a avaliação da capacidade financeira;
- Depois, o cliente tem de enviar a informação e documentos em 10 dias, para proceder com a avaliação;
- Por fim, o banco tem um prazo de 30 dias a contar da ativação do PERSI, para informar o cliente sobre o resultado da avaliação.
Em caso de avaliação da capacidade financeira com resultado positivo, ou seja, podendo o cliente regularizar o incumprimento, o banco tem de apresentar propostas ao cliente para liquidar a dívida. Por conseguinte, o cliente pode aceitar ou negociar, havendo um prazo de 15 dias para resposta do banco, e 15 dias depois para resposta do cliente, de forma a chegar a uma conclusão da solução a seguir.
Se a avaliação da capacidade financeira tiver um resultado negativo e o banco não puder regularizar o incumprimento, não é possível chegar a um acordo no decorrer do PERSI. Pelo que, o cliente pode pedir ajuda a um intermediário de crédito dentro de 5 dias para chegar a outras soluções.
Mas no caso de ser um crédito com fiador, o banco tem 15 dias depois do incumprimento para dar o aviso ao próprio sobre a mora e o valor devido. Em seguida, tem depois 10 dias para liquidar a dívida, ou para pedir a ativação do PERSI.
E se o cliente entrar em incumprimento face a mais do que um crédito no mesmo banco, só é iniciado um único PERSI.
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