Novas medidas crédito habitação: É possível renegociar condições e estabilizar a prestação?
No decorrer da procura de soluções por parte do Governo para ajudar os portugueses a reduzir as suas prestações dos créditos habitação, estão já em vigor algumas medidas excecionais. Como é o caso da renegociação dos contratos com taxa de esforço superior a 36% e a estabilização da prestação por dois anos (tendo posteriormente de reembolsar o valor diferencial). Mas qual compensará mais? Podem ser aplicadas simultaneamente?
Se ainda não sabe qual a melhor solução para poupar no seu crédito habitação, pode sempre recorrer a um intermediário de crédito, como a Poupança no Minuto, que o direcione na procura da solução mais benéfica para si.
Mas vejamos como funcionam estas duas medidas relativas aos financiamentos hipotecários, se compensam e se é possível aplicá-las em simultâneo.
Renegociação de contratos com taxa de esforço superior a 36%
Uma das medidas que tem estado em vigor em 2023 é a obrigatoriedade de os bancos terem de apresentar uma proposta de renegociação de condições a contratos cujos mutuários tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 36%.
Porém, não são todos os contratos que estão incluídos nesta medida. Esta abrange contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente, com taxa variável e um valor em dívida até 300 mil euros, nas seguintes condições:
- Taxa de esforço igual ou superior a 36% se o aumento tiver sido de 5% no último ano;
- Taxa de esforço igual ou superior a 36% no caso de o aumento da taxa de juro associada superar 3%;
- Taxa de esforço igual ou superior a 36% no momento da última atualização do valor da prestação;
- Taxa de esforço igual ou superior a 50%.
Se o banco estiver em dúvida relativamente ao enquadramento ou não de um mutuário nos requisitos da medida, pode pedir ao titular o envio da última declaração de IRS e o mesmo terá 10 dias para enviar a documentação.
É obrigatório propor a renegociação? E aceitar?
Ao vigor desta medida, o banco é sempre obrigado a comunicar a possibilidade de renegociação das condições a um mutuário de crédito habitação que se enquadre.
Porém, o cliente pode não aceitar, desde que mantenha o cumprimento das prestações mensais. Além disso, também um cliente que não se enquadre, pode pedir a renegociação por livre e espontânea vontade, à qual o banco deve atender sem cobrar custos.
Estabilização da prestação mensal por dois anos
Outra das medidas mais recentemente anunciada pelo Governo para apoiar os portugueses com financiamento à habitação passa pela redução e estabilização da prestação mensal por dois anos.
Ou seja, com base num indexante equivalente a 70% da Euribor a seis meses (aplicável a outros prazos), a prestação manter-se-á igual nos 24 meses seguintes a ser aplicada.
Esta é uma medida que estar em vigor a partir do próximo dia 2 de novembro até ao final do primeiro trimestre d 2024, e que irá abranger contratos de crédito para habitação própria permanente concluídos até 15 de março de 2023, com taxa de juro variável e um prazo de contrato que ainda se estenda, pelo menos, por mais cinco anos.
Após feito o pedido ao banco, este deve responder em 15 dias e, resposta dada, o mutuário ter um mês para decidir se quer avançar. Se aprovar o plano sugerido pelo banco, o apoio decorrerá nos dois anos (24 meses) seguintes.
O que não paga agora, paga mais tarde
Mas atenção: Note que o valor diferencial entre o valor que paga atualmente e o que vai ficar a pagar temporariamente, terá posteriormente de ser reembolsado quatro anos após o final do período em que se vai fixar a prestação.
Este valor diferencial será depois diluído pelo prazo restante do contrato. Caso queira antecipar este pagamento, pode fazê-lo sem comissões ou encargos adicionais.
Posso aceder às duas medidas simultaneamente?
Sim, é possível ter acesso às duas medidas em simultâneo. Isto é, caso queira aceitar a proposta de renegociação das condições do banco pode fazê-lo mesmo que esteja a ponderar aceder à nova medida de estabilização da prestação.
Mas o que deve ter em conta? Ao renegociar as condições, o banco pode propor um alargamento do prazo do empréstimo, caso ainda não tenha o máximo permitido por lei, a redução do spread em troca da contratação de outros produtos (o que pode não compensar face a outras opções como uma transferência do crédito ou do seguro de vida), e o período de carência de capital ou um diferimento de capital, duas soluções que não têm sido tão apresentadas pelos bancos devido ao risco que incorrem.
E ao aplicar a medida mais recente do Governo, tem acesso a uma redução e estabilização da sua prestação mensal do crédito, mas cujo valor diferencial irá ter de reembolsar mais tarde.
Poupança alcançada pelas medidas pode não ser suficiente
Ou seja, é permitido que avance com os dois processos em simultâneo, mas, ainda assim, deve atentar ao facto de poder não conseguir a poupança que desejaria com o seu crédito habitação.
No caso de não ser suficiente, existem outras soluções, como a transferência do financiamento e/ou seguros associados, que podem dar-lhe acesso a uma folga no orçamento ainda mais significativa.
Para fazer o estudo do seu caso específico e perceber qual a opção mais vantajosa para si, pode recorrer a um intermediário de crédito/mediador de seguro, de forma gratuita, como os da Poupança no Minuto. Contacte os nossos serviços para simulações realistas e poupe o máximo que for possível com os seus encargos!