Não paguei o IMI, e agora?
O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) é um imposto devido por proprietários de habitações e terrenos em Portugal, que tem de ser liquidado anualmente. Por isso, se enquanto proprietário, sem direito a isenção, falhou o pagamento do imposto, saiba o que se avizinha.
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Quais as consequências legais, se não pagar o IMI?
No caso de se ter esquecido de pagar o Imposto Municipal de Imóveis (IMI), fica sujeito a consequências legais perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
A partir do momento em que falha o pagamento, é extraída uma certidão de dívida no seu nome, e depois segue-se um processo de execução fiscal.
Pagamento de juros de mora
Ao incumprir com o pagamento do IMI, as Finanças enviam uma carta de notificação para a sua morada, a avisar de que tem 30 dias para regularizar a dívida. Se não pagar dentro deste prazo, são acrescidos custos processuais e juros de mora.
Caso não liquide o valor dentro dos 30 dias de pagamento voluntário, sem aviso às Finanças, o valor de juros de mora continua a aumentar significativamente. Em 2023, os juros de mora estão fixados em 5,997%.
Além disso, sujeita-se à penhora da sua propriedade. Caso seja um imóvel de alto valor, ou a sua finalidade não seja de habitação própria permanente, a propriedade pode até ser vendida judicialmente para fazer face à dívida.
Perda do direito ao fracionamento das prestações
Outra consequência que advém do incumprimento de pagamento do IMI, é a perda do direito ao fracionamento das prestações.
Ou seja, se tiver direito a pagar o IMI em mais do que uma prestação, pelo valor ser superior a 100 euros, ao falhar um pagamento, deixa de poder fracionar o valor.
Pelo que, não pagar uma prestação de IMI, implica que tenha de vencer imediatamente todas as restantes quando for regularizar a dívida.
Como regularizar a dívida?
A dívida pode ser regularizada através do Portal das Finanças, ou presencialmente num balcão das Finanças.
Sendo que, ao entrar no seu perfil do Portal das Finanças online, ao ter a dívida em curso, aparece uma notificação logo na primeira página a notificá-lo.
Ao entrar na notificação, tem acesso ao valor em dívida, já contabilizando com custos processuais e juros de mora até à data. Pode liquidar o valor através de referência bancária.
O ideal deve ser liquidar a dívida assim que recebida a carta do incumprimento em casa, dentro dos 30 dias seguintes.
Quando deve ser pago o IMI?
O IMI é um imposto pago de forma anual, por todos os contribuintes proprietários de imóveis ou terrenos, a título pessoal ou de empresa, no ano anterior. Este pode ser liquidado através de prestações ou não, dependendo do valor a pagar.
Isto é, varia consoante:
- Se o valor de IMI for inferior a 100 euros, tem de pagar numa única prestação em maio;
- Se o valor de IMI for entre 100 e 500 euros, deve liquidar em duas prestações, em maio e novembro;
- E se o valor de IMI for superior a 500 euros, tem de ser liquidado em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Porém, mesmo que o valor de IMI a liquidar seja superior a 100, o contribuinte pode decidir pagar o valor total numa única prestação em maio.
Como não pagar IMI?
Mas existem casos em que, legalmente, pode não pagar IMI: se estiver isento do pagamento do imposto.
Existem dois tipos de isenção: temporária e permanente. A isenção temporária decorre por um período de 3 anos, e acontece nos casos em que o Valor Patrimonial Tribuário (VPT) do imóvel seja inferior a 125 mil euros. Pode também ser atribuída pelas Câmaras Municipais quando existem obras de reabilitação de um imóvel.
Já a isenção permanente depende do VPT, mas também dos rendimentos do agregado familiar: têm direito famílias onde o VPT do imóvel não seja superior a 66.500 euros, e os rendimentos não ultrapassem 2,3 vezes o valor atual do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (15.469,85).
Não é o seu caso? Tem de liquidar o IMI, mas o dinheiro não estica? Pode esticar, se poupar com as prestações dos seus créditos e seguros. Saiba como, falando connosco!