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Já ouviu falar no protocolo APB? Saiba o que é

Já ouviu falar no protocolo APB? Saiba o que é

O protocolo APB é um acordo entre bancos portugueses que facilita o cancelamento de hipotecas. Está em processo de transferência de crédito e falaram-lhe deste acordo? Perceba melhor como funciona. 

02 Jan 20243 min

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Não seria mais fácil perceber estes processos se tivesse consigo um intermediário de crédito? Com a ajuda do serviço gratuito de intermediação de crédito da Poupança no Minuto, tratamos de toda a parte burocrática e tiramos-lhe qualquer dúvida que possa ter ao longo de todo o processo! Mas perceba antes o que é o protocolo APB. 

Protocolo APB – O que representa? 

O protoloco APB (da Associação Portuguesa de Bancos) é um acordo entre a maior parte dos bancos portugueses por forma a facilitar o cancelamento de uma hipoteca num banco e poder ser constituída noutro. 

Ou seja, serve para transferir um financiamento de banco, mas também para atos de compra/venda entre bancos que tenham aderido ao protocolo. 

Para isso, o cliente tem de deslocar-se, primeiramente, ao banco onde tem a hipoteca constituída e obter o Termo de Autorização, assinado e carimbado. Ao transferir o crédito para outro banco, tem de entregar o Termo à nova instituição onde vai constituir a hipoteca. 

Neste processo de transferência do crédito, o mutuário tem de avisar o banco atual com 8 dias de calendário de notificação entre bancos, contadas a partir do dia útil seguinte, de que pretende transferir a hipoteca. Em caso de remarcação, 4 dias de calendário desde a nova notificação entre bancos. 

Atenção que só é possível cancelar a hipoteca de forma simples, recorrendo ao protocolo APB, caso ambos os bancos (atual e para o qual vai transferir) façam então parte do acordo.  

Só assim o banco a receber a hipoteca pode pedir ao outro banco o cancelamento da mesma a partir do dia em que se assinará o contrato final: a escritura. 

Como se processa o protocolo APB? 

Para transferir a hipoteca de um banco para outro, o banco A tem de enviar o código SWITF para o banco B, que receberá a hipoteca, com consulta eletrónica do termo de cancelamento da hipoteca para realização da escritura. 

É neste momento que os bancos comunicam o valor em dívida. E é também quando o novo banco vai requerer os mesmos documentos que o cliente teve de apresentar ao primeiro banco, por forma a: comprovar os rendimentos, a situação fiscal e profissional, e capacidade financeira. Ainda a nível burocrático, é necessário voltar a apresentar os documentos relativos ao imóvel. 

O processo é o mesmo que quando se constituiu a primeira hipoteca: o banco vai consultar a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, para verificar o histórico fiscal do mutuário e analisar se tem dívidas de créditos ou incumprimento de prestações. 

Pelo que, é essencial um cliente que queira efetuar uma transferência de crédito, garanta que liquida qualquer dívida para que o processo seja aprovado. 

Quais os bancos aderentes do protocolo? 

Os bancos portugueses aderentes do protocolo APB, atualmente, são os seguintes: 

  • BBVA – Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal) S.A.; 
  • Millenium BCP – Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta; 
  • Novo Banco, S.A.; 
  • Banco de Investimento Global, S.A.; 
  • Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta; 
  • Banco Popular Portugal, S.A.; 
  • Banco Santander Totta, S.A.; 
  • ABANCA Corporación Bancaria, S.A. – Sucursal; 
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.; 
  • Caixa Económica Montepio Geral; 
  • Bankinter S.A. – Sucursal em Portugal. 

Ou seja, os restantes bancos não são aderentes do protocolo APB. E atenção: há bancos que apenas aceitam o cancelamento de hipotecas através deste acordo. 

Com o protocolo APB fica agora mais fácil mudar o seu crédito, minimizando burocracias para o momento da escritura. 

Quer avançar com a contratação do intermediário de crédito e poupar-se a ter de tratar destes temas burocráticos? Fale com a Poupança no Minuto, e poupe ainda tempo e na carteira! 

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