Já ouviu falar no protocolo APB? Saiba o que é
O protocolo APB é um acordo entre bancos portugueses que facilita o cancelamento de hipotecas. Está em processo de transferência de crédito e falaram-lhe deste acordo? Perceba melhor como funciona.
Não seria mais fácil perceber estes processos se tivesse consigo um intermediário de crédito? Com a ajuda do serviço gratuito de intermediação de crédito da Poupança no Minuto, tratamos de toda a parte burocrática e tiramos-lhe qualquer dúvida que possa ter ao longo de todo o processo! Mas perceba antes o que é o protocolo APB.
Protocolo APB – O que representa?
O protoloco APB (da Associação Portuguesa de Bancos) é um acordo entre a maior parte dos bancos portugueses por forma a facilitar o cancelamento de uma hipoteca num banco e poder ser constituída noutro.
Ou seja, serve para transferir um financiamento de banco, mas também para atos de compra/venda entre bancos que tenham aderido ao protocolo.
Para isso, o cliente tem de deslocar-se, primeiramente, ao banco onde tem a hipoteca constituída e obter o Termo de Autorização, assinado e carimbado. Ao transferir o crédito para outro banco, tem de entregar o Termo à nova instituição onde vai constituir a hipoteca.
Neste processo de transferência do crédito, o mutuário tem de avisar o banco atual com 8 dias de calendário de notificação entre bancos, contadas a partir do dia útil seguinte, de que pretende transferir a hipoteca. Em caso de remarcação, 4 dias de calendário desde a nova notificação entre bancos.
Atenção que só é possível cancelar a hipoteca de forma simples, recorrendo ao protocolo APB, caso ambos os bancos (atual e para o qual vai transferir) façam então parte do acordo.
Só assim o banco a receber a hipoteca pode pedir ao outro banco o cancelamento da mesma a partir do dia em que se assinará o contrato final: a escritura.
Como se processa o protocolo APB?
Para transferir a hipoteca de um banco para outro, o banco A tem de enviar o código SWITF para o banco B, que receberá a hipoteca, com consulta eletrónica do termo de cancelamento da hipoteca para realização da escritura.
É neste momento que os bancos comunicam o valor em dívida. E é também quando o novo banco vai requerer os mesmos documentos que o cliente teve de apresentar ao primeiro banco, por forma a: comprovar os rendimentos, a situação fiscal e profissional, e capacidade financeira. Ainda a nível burocrático, é necessário voltar a apresentar os documentos relativos ao imóvel.
O processo é o mesmo que quando se constituiu a primeira hipoteca: o banco vai consultar a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, para verificar o histórico fiscal do mutuário e analisar se tem dívidas de créditos ou incumprimento de prestações.
Pelo que, é essencial um cliente que queira efetuar uma transferência de crédito, garanta que liquida qualquer dívida para que o processo seja aprovado.
Quais os bancos aderentes do protocolo?
Os bancos portugueses aderentes do protocolo APB, atualmente, são os seguintes:
- BBVA – Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal) S.A.;
- Millenium BCP – Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta;
- Novo Banco, S.A.;
- Banco de Investimento Global, S.A.;
- Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta;
- Banco Popular Portugal, S.A.;
- Banco Santander Totta, S.A.;
- ABANCA Corporación Bancaria, S.A. – Sucursal;
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.;
- Caixa Económica Montepio Geral;
- Bankinter S.A. – Sucursal em Portugal.
Ou seja, os restantes bancos não são aderentes do protocolo APB. E atenção: há bancos que apenas aceitam o cancelamento de hipotecas através deste acordo.
Com o protocolo APB fica agora mais fácil mudar o seu crédito, minimizando burocracias para o momento da escritura.
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