Já estão em vigor as medidas de apoio aos jovens na habitação. Esclareça as dúvidas
As novas medidas de apoio aos jovens até aos 35 anos para a compra de casa entraram em vigor a 1 de agosto. Por isso, saiba a resposta às questões mais frequentes.
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Com a isenção dos impostos para jovens na compra de casa já em vigor, quais as maiores dúvidas?
Com a crescente dificuldade no acesso à habitação em Portugal nos últimos anos, o novo Governo de Luís Montenegro avançou um pacote de medidas com vista a apoiar os jovens até aos 35 anos a comprar casa.
Os vários apoios que vão isentar os jovens de pagar entrada no crédito habitação, bem como darão isenção dos impostos associados, entraram em vigor a 1 de agosto.
Mas quais as maiores dúvidas face a esta isenção? Segundo o Notícias ao Minuto, esta é uma das medidas mais aguardadas e permitirá aos jovens ficar isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo, tendo sido promulgada e publicada em Diário da República recentemente.
Quais os requisitos que os jovens precisarão de ter para aceder a este apoio?
Primeiramente, precisam de ter entre 18 e 35 anos até à data da escritura da compra da casa. Sendo que não podem ser dependentes para efeitos de IRS à data, ainda que residam com os pais no momento.
Aplica-se a residentes fiscais em Portugal, sejam ou não de nacionalidade portuguesa.
“Ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”, está escrito no decreto.
No caso de ser um casal, o decreto esclarece que “a verificação dos pressupostos das isenções e o apuramento do IMT relativos às aquisições previstas no n.º 2 [Artigo 9.º], de imóveis que venham a constituir bem comum de um casal, são efetuados individualmente em relação a cada cônjuge em partes iguais, devendo cada um apresentar uma declaração prevista no n.º 1 do artigo 19.º”.
Além disso, num vídeo publicado na rede social X (antigo Twitter), a responsável pela pasta da Juventude e Modernização explica que se um dos membros do casal já seja proprietário, tem direito a parte da isenção: “Quem já for proprietário de uma casa não tem direito a isenção. Neste caso, há 50% da isenção no total do valor da casa”.
Que casas permitem o acesso à isenção?
Para terem acesso à isenção total dos impostos, os jovens podem comprar imóveis de valor até ao 4.º escalão do IMT, isto é, até 316.772 euros. Se exceder esse valor, mas for até 633.453 euros, podem ter direito a isenção parcial, pagando IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
Além disso, para acesso à isenção, as casas a comprar terão de se destinar a habitação própria e permanente.
E se mudar a finalidade da casa depois?
Se, no período de seis anos, o destino do imóvel for alterado, os jovens perdem o direito à isenção e redução de taxas. Isto caso seja dada uma finalidade diferente à casa que a que estava na origem da concessão dos benefícios fiscais.
“Há, no entanto, algumas exceções a esta regra, nomeadamente em caso de venda, alteração da composição do respetivo agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, aumento do número de dependentes ou alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação”, pode ler-se no Notícias ao Minuto.
Além disso, saiba que, se for proprietário de um imóvel por herança, não poderá ter a acesso a esta isenção.
Como aceder à medida?
De acordo com um vídeo publicado na rede social X (antigo Twitter), a ministra da Juventude e Modernização de Portugal, Margarida Balseiro Lopes, explicou que não era preciso fazer nada para ter direito a este apoio, uma vez que “são emitidas as guias de IMT e Imposto de Selo, e se fores isento as guias virão a zero”.
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