IRS 2024: Qual a diferença entre os escalões e as tabelas de retenção?
A Autoridade Tributária (AT) veio esclarecer a diferença entre os escalões e as tabelas de retenção do IRS, para que possam compreender melhor o imposto para o qual descontam. De relembrar também que, em 2024, os limites dos escalões serão atualizados.
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O que difere escalões de tabelas de retenção no IRS?
Para perceber quanto desconta, deve primeiro perceber qual a diferença entre os escalões e as tabelas de IRS e que impacto tem o desconto de IRS no seu orçamento, especialmente em 2024, com a atualização dos escalões.
Segundo veio esclarecer a Autoridade Tributária (AT) na sua rede social Facebook, “as tabelas de retenção indicam quanto vamos descontar mensalmente de IRS, de acordo com o salário mensal e a situação pessoal”, contrariamente aos escalões de IRS que “indicam as taxas aplicadas para cada intervalo de rendimentos e servem para calcular o imposto devido no ano”.
Note que os limites dos escalões do IRS em 2024 vão sofrer uma atualização de 3% e as taxas dos primeiros cinco escalões sofrer uma descida, como indica o novo Orçamento do Estado apresentado para o próximo ano.
Com estas alterações, o limite do primeiro escalão de rendimento coletável vai avançar de 7.479 euros para 7.703 euros, sendo que a taxa recua de 14,5% para 13,25%.
Ao mesmo tempo que o limite do segundo e terceiro escalão passa de 11.284 e 15.992 euros, para 11.623 e 16.472 euros, respetivamente. Nestes casos, a taxa que incide sobre estes escalões recua de 21% para 18% no segundo escalão e de 26,5% para 23% no terceiro escalão.
O segundo e terceiro escalões são, assim, os que registam um maior recuo nas taxas aplicadas – menos 3 e 3,5 pontos percentuais.
Em 2024, aumentar poupanças pode ser mais fácil
Não só com o menor desconto para o IRS terão uma maior valorização nos rendimentos os portugueses em 2024, mas também com outras medidas previstas pelo Governo no Orçamento do Estado e outras já em vigor.
Atualmente, o Governo tem colocado os seus esforços no apoio à habitação dos portugueses, lançando medidas como a fixação e redução da prestação da casa por dois anos, a bonificação dos juros no mesmo crédito, entre outras.
Porém, é necessário ter sempre em atenção às letras pequeninas destas medidas, pois a maior parte inclui condições subjacentes que podem não eleger o contribuinte como apto a poder candidatar-se, ou que podem não ser benéficas a longo prazo.
Por exemplo, se fixar a sua prestação mensal com a medida do Governo, sujeita-se a ter que reembolsar o valor não pago nestes dois anos, passado quatro anos, e com juros acrescidos.
Por isso, e quanto ao crédito habitação, deve saber que existem outras soluções para que fixe a taxa, sem ter de reembolsar valores diferenciais mais tarde: como alterar a sua taxa para um regime de taxa de juro fixa ou mista. Esta opção é possível através da aderência às novas campanhas que estão a ser promovidas pelos bancos, para novas aquisições ou transferências.
Pelo que, se não está satisfeito com as condições atuais do seu crédito no banco em que o contratou, pois em caso de taxa variável encontra-se com um valor de taxa à volta dos 4%, procure outras propostas em diferentes bancos. Existem instituições a disponibilizar taxas mistas a partir dos 3%, o que pode equivaler a uma poupança significativa.
Se quiser estudar esta opção no seu caso específico, recorra à Poupança no Minuto para um serviço de intermediação de crédito gratuito. Realizamos simulações, apresentamos diferentes propostas, e ajudamo-lo a comparar e decidir as melhores condições para si! Além de tratarmos de toda a mediação, comunicação e burocracias com os bancos... Contacte-nos, se quiser saber mais informações, aqui.