Imposto do Selo na compra de casa: O que é e quando pago?
O Imposto do Selo é o mais antigo do sistema fiscal português. Paga-se em diversos momentos, mas com maior impacto na compra de um imóvel. Saiba como funciona e quais as taxas do mesmo, em seguida.
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O que é o Imposto do Selo, quando se aplica e quanto pago?
O Imposto do Selo é um dos impostos devidos na compra de casa, mas qual é o seu valor e em que momento deve ser pago?
De acordo com o Diário da República, Tabela Geral do Imposto do Selo, este imposto incide “sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas”. Sendo que, inclui-se nesses atos a “aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis, bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respetivos contratos” – n.º 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Além disso, é cobrado a entidades que autorizem créditos, notários, conservadores, a contratos de jogo da Santa Casa da Misericórdia, e a entidades que entreguem prémios de bingo, rifas, e outros sorteios/concursos.
Este é, na verdade, o imposto mais antigo em Portugal, criado a 24 de dezembro de 1660 tendo sobrevivido durante séculos no mapa fiscal nacional como forma de receita para o Estado. Foi-se adaptando a novas realidades e reformado em 2000, com a abolição da estampilha fiscal a que correspondia. Ainda que tenha sido o fim do selo, o pagamento do imposto manteve-se.
Na compra de casa
Terá de pagar o Imposto do Selo na compra de um imóvel, sendo que o valor da taxa vai variar consoante o tipo de ato/contrato. Por norma, costuma representar 0,8% em aquisição ou transmissão gratuita de imóveis, incidindo sobre o valor de aquisição do imóvel, ou do Valor Patrimonial Tributário (VPT), o que for superior.
No crédito habitação
Se recorrer à contratação de crédito habitação para comprar a casa, também tem de pagar Imposto do Selo sobre o montante do empréstimo.
O valor da taxa depende da duração do contrato: em créditos de prazo igual ou superior a cinco anos é de 0,6%, créditos de prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinco anos é de 0,5%, e créditos de prazo inferior a um ano, 0,04% por cada mês ou fração.
Mas também se aplica uma taxa de 4% de Imposto do Selo às comissões associadas à contratação do crédito habitação, como as comissões de estudo, de avaliação e de formalização.
Além disso, também paga Imposto do Selo sobre juros no crédito habitação, outro crédito hipotecário e ainda no crédito pessoal (sobre os juros de cada mensalidade).
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