Glossário do crédito habitação
Vai contratar um crédito habitação para comprar a sua casa? Saiba que, ao longo do processo, é possível que se confronte com expressões que podem ser confusas. Preparámos um glossário sobre o crédito habitação, para o ajudar a saber tudo.
Liquidação, total ou parcial, do valor em dívida ou de uma prestação antes do final do contrato de crédito.
Avaliação
Visita ao imóvel por um perito com o objetivo de atribuir um valor de mercado ao mesmo. Quando este valor for o mais baixo, entre o de avaliação ou aquisição, é o considerado para o crédito habitação.
Capital
Capital corresponde ao valor que é emprestado ou que se pede emprestado à entidade bancária.
Capitais próprios
Corresponde ao valor monetário que o comprador tem para dar como entrada na compra do imóvel. Em situações normais, os bancos podem financiar até 90% do valor do imóvel (o mais baixo entre o de aquisição ou de avaliação). O Banco de Portugal regulamenta que os capitais próprios para imóveis de habitação própria permanente correspondam a, no mínimo, 10% e, de habitação secundária, a 20%.
Caderneta Predial
Documento que identifica a habitação e as suas características principais (como a localização, área do imóvel, proprietário e valor tributável). Esta certidão pode ser requerida na repartição das Finanças da Junta de Freguesia onde o imóvel está localizado, sendo válida por 12 meses.
Certificação Energética/Certificado Energético
A certificação energética é obrigatória para todos os imóveis que se encontrem para venda ou arrendamento. O documento emitido neste processo, o Certificado Energético, avalia a eficácia energética da habitação numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
Comissões
Por norma, comissões refere-se aos valores que os bancos cobram pelos serviços prestados ao longo de todo o processo do crédito habitação, como: comissão de estudo, de avaliação, formalização, contrato, entre outras.
Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV)
É um acordo celebrado entre o comprador e o vendedor antes da escritura do imóvel. Apesar de não ser obrigatório por lei, é realizado por ter o propósito de formalizar a intenção de compra e proteger ambas as partes em caso de desistência da compra/venda do imóvel.
Credor
O credor é a entidade que empresta o capital, ou seja, o banco.
Direitos Preferenciais sobre Imóveis - Lei 89/2021
Esta lei prevê que o vendedor de um imóvel destinado a habitação declare a sua intenção de venda publicamente, para que o direito legal de preferência possa ser exercido por privados (inquilinos, caseiros, etc), ou por instituições governamentais (Câmaras Municipais, etc). O vendedor deve declarar a sua intenção de venda publicando o anúncio através do site Casa Pronta. O comprovativo do anúncio publicado é um documento necessário para a formalização de um contrato de crédito hipotecário.
Debt Service to Income (DSTI)
O DSTI é um indicador do grau de esforço financeiro que o cliente tem para efetuar os pagamentos das prestações do empréstimo, e é um dos indicadores utilizados para o banco calcular a solvabilidade do cliente. O Banco de Portugal recomenda que os bancos não concedam um crédito quando o DSTI é superior a 50%.
Loan-to-cost (LTC)
Representa o rácio entre o valor de financiamento de um projeto imobiliário comercial (empréstimo do banco), e o custo de construção do projeto.
Loan-to-value (LTV)
Representa o rácio entre o valor do empréstimo e o valor dado como garantia ao banco pelo cliente.
Entrada Inicial
É o capital próprio que os compradores precisam de ter disponível para dar do valor do imóvel que não é coberto pelo financiamento (por norma, entre 10% e 20% do valor mais baixo entre o de aquisição ou de avaliação).
Euribor
A European Interbank Offered Rate, a qual nos referimos como Euribor, é a taxa interbancária utilizada pelos bancos como referência na maior parte dos empréstimos com taxa de juro variável. É calculada como uma média das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras.
Escritura
É o documento que efetiva um contrato de compra e venda da habitação como definitivo. Após a escritura, o imóvel é propriedade do comprador.
Fiador
Um fiador assume a responsabilidade de fazer os pagamentos de um crédito habitação ao banco, caso o titular do mesmo não consiga cumprir as suas obrigações e entre em incumprimento.
Ficha Informação Normalizada Europeia (FINE)
A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) é um documento emitido pela instituição bancária que apresenta as principais características do crédito habitação e a informação pré-contratual. Esta é entregue pelo banco ao cliente no momento de uma simulação de crédito, junto com a aprovação do mesmo.
Habitação Própria Permanente
Um imóvel destinado à habitação do proprietário e respetivo agregado familiar, sendo a sua morada fiscal.
Habitação Própria Secundária
Um imóvel cuja finalidade é a de ocupação durante períodos ocasionais pelo proprietário (uma casa de férias, por exemplo), não alugada a terceiros.
Hipoteca
Garantia extrajudicial que associa um imóvel ao crédito habitação. Praticamente todos os contratos de empréstimo para comprar casa preveem a existência de uma hipoteca sobre o imóvel adquirido. Ou seja, o cliente dá ao credor o direito ao imóvel como garantia do pagamento das suas obrigações.
Imposto de Selo (IS)
Taxa ou valor fixo, em euros, aplicado à transação da compra de casa e também a contratos de crédito, nomeadamente habitação.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) das habitações em território português. É um imposto municipal (a sua receita reverte para os municípios), e começa a ser pago anualmente no mês de abril.
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)
Imposto que tributa a aquisição de habitações. Este imposto incide no valor patrimonial tributário ou no valor de transação do imóvel (o maior dos dois valores), sendo pago antes da formalização da escritura.
Indexante
Taxa de referência usada como indicador da evolução do mercado. Em Portugal, o indexante mais utilizado nos contratos de crédito habitação é a Euribor, cuja revisão pode ser escolhida de acordo com a oferta dos bancos: entre 3, 6 ou 12 meses.
Mutuante
O banco que empresta o capital e recebe o juro.
Mutuário
O cliente que recebe o empréstimo e paga o juro.
MTIC
Significa Montante Total Imputado ao Consumidor e corresponde ao total que o cliente vai pagar ao longo do período total do empréstimo.
Prazo do empréstimo/Maturidade
É o período de tempo que vai desde a constituição do crédito até ao pagamento total da dívida. O prazo máximo de um crédito habitação pode ser 40 anos (480 meses), sendo que o Banco de Portugal recomenda que o prazo do empréstimo seja determinado em função da idade dos clientes:
- 40 anos - para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos;
- 37 anos - para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;
- 35 anos - para mutuários com idade superior a 35 anos.
A idade limite de permanência são os 75 anos de idade do proponente mais velho.
Prestação
É o valor que os titulares do crédito habitação se comprometem a pagar (por norma, mensalmente), para a liquidação do empréstimo. Esta prestação paga uma parcela do capital em dívida e respetivos juros conforme o contrato de crédito.
Risco de Crédito
Análise feita por parte do credor (banco), sobre a possibilidade de o cliente do empréstimo não ter capacidade financeira para pagar o capital e respetivos juros em dívida.
Seguro de Vida
As instituições financeiras exigem a contratação de um seguro de vida associado ao crédito. O pagamento deste seguro está, por norma, incluído na prestação do empréstimo habitação). O objetivo é garantir o pagamento do capital em dívida ao banco na circunstância da morte de um dos titulares, revertendo a propriedade da casa para o outro titular.
Simulação de crédito
É o cálculo de uma prestação de crédito habitação consoante os parâmetros definidos pelo cliente. Estas simulações são indicativas e não têm valor contratual, apesar de representarem uma pré-aprovação do crédito. Ao pedir uma simulação de crédito à instituição bancária, o cliente receberá uma FINE. E com a FINE, é possível comparar simulações de crédito entre vários bancos.
Spread
O spread é uma componente da taxa de Juro, definida pelo banco, que varia em função do perfil do cliente, das características do financiamento e das garantias do empréstimo. No fundo, trata-se da margem de lucro da instituição financeira. O spread é geralmente somado ao indexante (Euribor), e o resultado final é a taxa de juro do empréstimo, designada por Taxa Anual Nominal (TAN).
TAN
TAN significa Taxa Anual Nominal, e é a taxa de juro, fixa ou variável, aplicada ao montante total do crédito. Corresponde à soma do indexante (Euribor), ou taxa de base fixa, com o spread. No fundo, a TAN expressa (em percentagem) os juros do empréstimo, ou seja, o custo do crédito.
TAEG
TAEG representa a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, e equivale ao custo total do empréstimo para o cliente. Esta taxa é a soma dos juros aos outros encargos do crédito (como impostos, comissões, seguros exigidos, registos ou outros encargos associados).
Taxa de Esforço
Percentagem da relação entre o rendimento total que o agregado familiar recebe e o valor das prestações de crédito a pagar. A recomendação do Banco de Portugal é de que a taxa de esforço não supere os 35%, ou seja, o pagamento de prestações de crédito não deve ser de valor superior a um terço do rendimento do agregado.
Taxa de Juro
Representa o custo, expresso em percentagem, que determinada entidade propõe para a concessão de um empréstimo.
Taxa Fixa
Taxa de juro que se mantém inalterada durante todo o período do contrato de crédito.
Taxa Variável
Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros. Por norma, a taxa variável é representada por uma taxa indexada, revista em função da evolução de determinado indexante a que esteja associada, como, por exemplo, a Euribor.
Taxa Mista
Contrato de crédito com um período inicial de taxa fixa ou de base fixa, e o restante período com taxa variável.
Transferência de Crédito Habitação
Transferência de um crédito habitação para outra instituição bancária, alterando o credor hipotecário, na maior parte das vezes, sem custos para o cliente. Permite melhorar condições financeiras, e reforçar o financiamento de forma a alcançar uma folga orçamental.
Se, ainda assim, continuar com dúvidas relativamente ao crédito habitação, saiba que os intermediários de crédito do Poupança no Minuto podem ajudá-lo. O serviço é gratuito e acompanham-no em todo o processo, para que tenha a chave da sua nova casa na mão o mais rápido e facilmente possível.