Garantia pública na compra de casa não abrange casais com um só jovem até 35 anos
A garantia pública na compra de casa direcionada a jovens não vai poder abranger um casal de dois jovens, se um tiver mais de 35 anos.
Garantia pública só abrange casais se os dois membros tiverem até 35 anos
Casais em que apenas um dos membros tem até 35 anos não poderão beneficiar da garantia pública do Estado para o crédito habitação com financiamento de 100%, uma vez que esta condição só se aplica a casais em que ambos cumpram o requisito de idade.
Segundo a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, nestas situações o elemento que cumpre os requisitos tem de comprar o imóvel e pedir o respetivo financiamento sozinho. Deve contratar o crédito individualmente em seu nome, assumindo a titularidade do imóvel e comprovando que os seus rendimentos suportam a taxa de esforço exigida.
A garantia pública em causa, que entra em vigor no final de dezembro, abrange jovens até 35 anos na compra da primeira casa, permitindo ao Estado garantir até 15% da transação para imóveis até 450 mil euros, desde que os rendimentos anuais não ultrapassem o 8.º escalão do IRS.
Além disso, os jovens até aos 35 anos têm, atualmente, isenção de IMT e de Imposto do Selo na aquisição de habitação própria, sendo a isenção total para imóveis até 316.772 euros e parcial para valores entre este e os 633.453 euros.
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