É proprietário de casa arrendada? Atenção à comunicação das rendas recebidas
Leia o alerta que a Autoridade Tributária (AT) partilhou nas suas redes sociais, dirigido a proprietários de imóveis que arrendam as casas.
Se está à procura de uma casa para comprar ou arrendar, recorra a ajuda: é mais simples. A agência imobiliária Casa no Minuto pode encontrar o seu imóvel perfeito, e os intermediários de crédito da Poupança no Minuto, o seu financiamento ideal!
Arrenda casa a inquilino? Até ao final do mês tem de comunicar rendas recebidas
Tem uma casa que arrenda a inquilinos? A Autoridade Tributária (AT) partilhou uma publicação, que alerta os arrendatários face à comunicação das rendas recebidas.
No seu Facebook, a AT começa por explicar que “a comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita durante o mês de janeiro no Portal das Finanças”.
Porém, há proprietários que estão dispensados de emitir o recibo de renda eletrónico. Estes devem entregar a Declaração Modelo 44 no Portal das Finanças para efeitos de IRS, como esclarece a AT.
“Declaração Mod. 44 - Quem deve entregar? Esta declaração deve ser entregue pelos proprietários de imóveis arrendados, que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico”, pode ler-se na publicação partilhada na rede social Facebook.
Então, note que tem até ao final deste mês para declarar as rendas recebidas na sua conta do Portal das Finanças.
Quer comprar uma casa para arrendar em 2024?
Se quer ser proprietário de uma casa para arrendar este ano, pode ser um bom negócio, dependendo de alguns fatores.
Deve, principalmente, ter em atenção o cálculo do retorno para perceber se, no seu caso específico, com a prestação que pagará de crédito e respetivas condições, os impostos a pagar (Imposto de Selo, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto Municipal sobre Imóveis), possível valor de condomínio.
Isto porque ainda tem de pagar acrescido o Imposto sobre as rendas recebidas compensa, comparando com o valor que recebe das rendas. Relativamente a este último imposto, deve ter em conta que, ao valor pago pelo arrendatário, tem de subtrair:
- 28% se o contrato tiver menos de 2 anos;
- 26% se tiver entre 2 e 5 anos;
- 23% se tiver entre 5 e 10 anos;
- 14% caso tenha 10 e 20 anos;
- 10% se o contrato tiver mais de 20 anos.
Para isso, é sempre mais fácil pedir ajuda a serviços direcionados ao respetivo apoio. Uma agência imobiliária como a Casa no Minuto pode encontrar a casa que procura, e ajudá-lo com todo o processo de aquisição junto dos vendedores. Além disso, também os intermediários de crédito da Poupança no Minuto conseguem encontrar o crédito com as condições mais adequadas ao seu contexto, e de forma gratuita!