Divórcio e crédito habitação: Como funciona?
O impacto de um divórcio no crédito habitação depende do regime de bens pelo qual o casal efetivou o casamento. Existem três regimes, sendo que em cada um o divórcio se processa de forma diferente no que toca ao financiamento da casa: Vejamos como.
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Quais os regimes de bens no casamento?
Ao avançar para um casamento, está pressuposto que os cônjuges passem a partilhar os bens entre si. Mas a partilha vai depender do regime de bens por que optam.
No fundo, o regime de bens no casamento determina se os bens de cada um dos cônjuges permanecem apenas a si, ou se passam a pertencer a ambos, após o casamento.
Ora vejamos: existem três tipos de regimes de casamento, o regime de comunhão de adquiridos, o regime de comunhão geral e o regime de separação de bens.
Se casar em regime de comunhão de adquiridos, os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento mantêm-se da propriedade dos próprios, mas os bens adquiridos depois do casamento passam a ser património comum.
Escolher o regime de comunhão geral significa que todo o património, antes e depois do casamento, de cada um dos cônjuges passa a ser considerado bens comuns aos dois.
Por fim, optar pelo regime de separação de bens implica que, depois do casamento, os bens de cada um dos cônjuges se mantém dos próprios, seja os bens que levaram, bem como os que herdem ou recebam por doação depois.
O que acontece em caso de divórcio?
Casa em comum
No caso de existir uma casa em comum, se se proceder ao divórcio, o que acontece dependerá do regime de bens escolhido, sendo que pode ser considerada bem próprio (de um só cônjuge), ou bem comum.
Ou seja, se a casa pertencer apenas a um dos membros do casal no momento do divórcio, não haverá dúvidas: continua a pertencer ao mesmo. Mas note que, caso o tribunal decida, o titular a que pertencer o imóvel pode arrendar o mesmo ao outro cônjuge, mediante as necessidades dos mesmos e dos filhos.
Mas caso tenham optado pelo regime de comunhão geral, ou regime de comunhão de adquiridos se a casa foi adquirida depois do casamento, o imóvel é propriedade comum. Nesta situação, a casa deve ser partilhada, ou através da venda e divisão do valor, ou, se um dos cônjuges quiser ficar com o imóvel, deve comprar a parte que é propriedade do outro.
Se o imóvel for arrendado, é necessário mudar a titularidade do contrato de arrendamento para apenas um dos cônjuges, se este decidir ficar na casa.
Crédito habitação
No caso de crédito habitação, dependerá igualmente do regime de bens pelo qual foi efetivado o casamento. Repare que, se um dos titulares sair do contrato de crédito, as condições do financiamento são revistas pelo banco.
Por regimes, este é o impacto em cada:
No regime de comunhão de adquiridos, no caso de divórcio, as partilhas devem definir quem irá ficar com a casa e a dívida ao banco. O cônjuge que ficar com o imóvel, deve pedir ao banco a exoneração da dívida por parte do outro membro. Esta questão fica depois pendente de aprovação do banco.
No regime de comunhão geral de bens, nenhum dos cônjuges pode receber mais na partilha do que se o casamento tivesse sido efetivado por comunhão de adquiridos. Pelo que, nas partilhas deve ficar escrito quem fica com o imóvel e a dívida à instituição bancária. Novamente, a aceitação da exoneração da dívida de um dos membros tem de ser aprovada pelo banco.
Nestes casos, se a taxa de esforço do titular que fica com a dívida for demasiado alta para cumprir com as prestações do crédito, o banco pode renegociar as condições do empréstimo ou até mesmo recusar a saída do outro titular do contrato.
Se o casal se tiver casado através do regime de separação de bens, este bem não é património comum, então não implica divisão nem exoneração da dívida ao avançar para um divórcio. Ainda assim, se o casal tiver escolhido contratar o crédito habitação em conjunto, passa a ser bem comum e aplica-se a mesma situação explicada acima.
Caso tenha questões relativas à exoneração de um dos titulares do crédito, ou necessite de contratar um novo financiamento para a nova casa para a qual vai, recorra à ajuda de intermediários de crédito. Note que os agentes da Poupança no Minuto não cobram qualquer custo para avançar com um processo connosco, e ainda o ajudamos do início ao fim.
Um divórcio já implica burocracia suficiente... poupe-se a (ainda mais) chatices, e contacte a Poupança no Minuto!