Direito de preferência na venda de casa arrendada mantém-se em casas herdadas
O direito de preferência aplica-se a arrendatários quando um senhorio tem a intenção de vender o imóvel arrendado. Mas e se o imóvel tiver sido herdado por um familiar do senhorio? Perceba o que acontece neste artigo.
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Casa arrendada herdada por familiar de senhorio? Se quiser vender, o inquilino continua a ter direito de preferência
O direito de preferência impõe que quando um senhorio quiser vender um imóvel arrendado, os arrendatários atuais tenham preferência para comprar a casa. Mas, o que acontece quando o senhorio falece e a casa é herdada por outro familiar?
De acordo com a DECO PROteste na rubrica semanal do Idealista, o direito de preferência por parte do inquilino arrendatário constante no contrato de arrendamento continua válido.
Com o aumento das rendas, são cada vez mais os senhorios a querer vender os imóveis arrendados, principalmente quando os contratos de arrendamento são antigos e têm baixas rentabilidades. Mas, na hora de quererem vender o imóvel, os senhorios não se devem esquecer dos seus deveres e dos direitos dos inquilinos.
Legalmente, ainda que a habitação que está arrendada tenha sido herdada por um familiar, deve sempre avisar os atuais inquilinos que quer vender o imóvel e ter em conta o direito de preferência dos mesmos sobre a compra.
O caso apresentado na rubrica por uma inquilina foi o seguinte: “Vivo numa casa arrendada há 55 anos. Fui para lá de pequenina com os meus pais, e tem sido a minha habitação até ao momento. Entretanto os meus pais faleceram e eu continuei a viver lá. Durante anos o contrato de arrendamento esteve em nome do meu pai. Há dois anos e meio o contrato passou para meu nome. Acontece que o meu senhorio morreu há um mês e a minha casa ficou em testamento para uma sobrinha. Vim a saber que está a tentar vender a casa, sem me informar de nada, nomeadamente já havendo imobiliárias interessadas. Gostava que me informassem, quais são os meus direitos e o que posso fazer caso.”
Ao que a DECO explica que, ainda que o imóvel tenha sido herdado pela sobrinha do senhorio, o contrato de arrendamento mantém-se até ao seu termo.
Uma vez que o contrato de arrendamento está no nome da atual arrendatária, é a mesma que tem prioridade para comprar o imóvel. Por isso, pelo facto de não ter sido informada sobre a intenção de venda da casa, “acaba por ser um atropelo a um direito teu e a um dever dela. Isto porque o senhorio tem de informar o inquilino do seu propósito de vender a casa e de todos os dados dessa venda: preço, condições de pagamento, data e local da escritura”, explica a associação.
Direitos e deveres para exercer o seu direito de preferência
Fique então a saber que, neste caso, tem os direitos e deveres abaixo:
- Receber uma carta registada ou e-mail com a comunicação de que a casa vai ser vendida e que terá o seu direito de preferência;
- Analisar se quer comprar o imóvel mediante as condições apresentadas;
- Dar uma resposta dentro de 30 dias, contando da receção da comunidade do senhorio, sobre a decisão de adquirir ou não o imóvel;
- Caso não dê resposta nesse prazo, perde o direito de preferência e o senhorio pode avançar com a venda do imóvel a outros interessados;
- Optando pelo direito de preferência, pode passar para o passo seguinte de contrato de compra do imóvel.
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