
Crédito habitação jovem 100% financiado: Como dar entrada no CPCV?
O benefício da garantia pública que o Estado colocou em vigor para jovens até aos 35 anos permite um financiamento da casa a 100% sem ter de financiar qualquer valor de entrada. Mas o que acontece ao sinal que tem de se pagar no CPCV, antes da escritura? Saiba as opções em seguida.
Como financiar o sinal do CPCV sem poupanças de entrada, no crédito habitação jovem 100% financiado?
Com a nova medida da garantia pública, que permite os jovens até aos 35 anos aceder ao financiamento de casa a 100%, surgem alguns desafios.
Recorde-se que esta medida garante a percentagem restante que não é coberta pelos bancos no crédito habitação da aquisição de um imóvel, até 15%.
Ou seja, jovens que preencham todos os requisitos de acesso a esta medida, podem ter acesso ao financiamento do banco (entre 80% e 90% do valor do imóvel), e à garantia pública a financiar o restante valor.

Pelo que, pode aplicar-se a jovens que não tenham poupanças para dar de entrada neste processo. Mas, neste caso, surge então a questão: Como dar o valor de sinal no Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV)?
Este contrato é assinado antes da escritura do imóvel e, por norma, exige o pagamento de um sinal (o valor de entrada) ao vendedor. Mas como faz quem não tem este valor?
Existem duas opções para estes casos:
1.ª opção
O vendedor pode aceitar reservar o imóvel e assinar o CPCV sem ser dado o sinal (normalmente os 10% de entrada). Porém, esta é uma opção rara de acontecer, pois é mais difícil os vendedores aceitarem estes casos, uma vez que o pagamento permite dar uma maior segurança e compromisso em como o negócio vai avançar.
2.ª opção
O vendedor aceita que o valor de sinal seja mais baixo do que os habituais 10% e o comprador sinaliza a casa e assina o CPCV com um valor acordado entre os dois. Neste caso, o banco financia na mesma os 100% e o comprador volta a ter o valor de sinal entregue.
Por exemplo:
- Valor de aquisição: 100.000€
- Sinal: 2.000€
- Financiamento do banco: 100.000€
O comprador entrega os 2.000€ de sinal quando assina o CPCV e, no ato da escritura, ficam a faltar entregar 98.000€. O banco transfere os 100.000€ para o comprador e, no ato da escritura, apenas transfere 98.000€ para o vendedor. O crédito continua a ser de 100.000€ e o comprador recupera os 2.000€ entregues inicialmente.
Existe ainda uma exceção atualmente, em certos bancos, que é uma linha de crédito sinal. Através desta linha, ambas as partes assinam um CPCV com um valor de sinal até 10% do valor da compra, o cliente leva o CPCV ao banco em causa para que financie o valor de sinal e este seja entregue ao vendedor, e, no ato da escritura, transfere o remanescente. Contudo, esta situação obriga a que o CPCV e a transferência do sinal seja feita com todos os intervenientes junto do balcão, o que pode dificultar a logística.
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