Banco pode impedir transferência de crédito? Saiba como evitar esta situação
Está a passar por um processo de transferência de crédito habitação, chegou ao dia da escritura e a mesma foi cancelada? Poderá ter sido pelo facto de o seu banco não ter enviado as informações sobre o crédito ao banco para o qual vai transferir. Saiba como evitar esta situação, em seguida.
Por forma a garantir que processos relativos a créditos ocorrem sem desafios, pode fazer sentido contratar os serviços gratuitos de um intermediário de crédito. Os agentes da Poupança no Minuto tratam de tudo, sem que tenha de se preocupar com burocracias ou situações imprevistas.
Revê-se nesta situação? Contacte-nos! Ou leia, primeiramente, quais as soluções para que possa evitar acontecimentos semelhantes.
Transferência de crédito habitação: Como se transfere a hipoteca entre bancos?
Ao fazer uma transferência do seu crédito habitação de um banco para outro, a hipoteca deve ser cancelada no banco A, e constituída uma nova no banco B.
Ou seja, o banco A pode cobrar uma comissão devido ao reembolso total da dívida antes do fim do prazo de contrato. Denomina-se comissão por reembolso antecipado, sendo que o valor pode variar consoante as taxas de juro: em contratos com taxa de juro variável, a comissão não pode superar 0,5% do capital que é reembolsado, e em contratos com taxa de juro fixa, a comissão não pode ser superior a 2% do capital reembolsado.
Porém, atualmente e até dezembro de 2023, os clientes têm direito à isenção desta comissão em contratos de crédito habitação de aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável.
Além disso, o banco A ainda pode pedir despesas pagas a conservatórias, cartórios notariais ou à administração fiscal a cargo do cliente.
Neste caso, em que se procede com o reembolso antecipado total, também tem de pagar os juros devidos à data do reembolso, juntamente com o valor da comissão e as despesas por conta do cliente.
Quanto aos contratos de seguro respetivos, para garantia da obrigação de pagamento no decorrer do contrato, quando as condições não afetem os riscos abrangidos, a validade mantém-se.
Banco A pode impedir transferência, não passando informações ao banco B?
Note que em processo de transferência, onde se cancela uma hipoteca num banco para a mesma ser constituída noutro, utiliza-se o protocolo APB (Associação Portuguesa de Bancos). Este protoloco garante a simplificação do cancelamento de hipotecas entre bancos diferentes.
Neste sentido, assim que o cliente procede com o pedido de transferência, o banco A (atual) tem de fornecer ao banco B (para o qual vai transferir), todas as informações relativas ao crédito, num prazo de 10 dias úteis. As informações a passar devem ser os elementos necessários para que seja efetuado um novo crédito habitação, como o valor em dívida e o período do contrato inicial já decorrido.
Porém, o que, muitas vezes, acontece é que o banco A adia a passagem das informações relativas ao crédito de um cliente ao banco B, de forma a tentar demover o cliente da transferência. Então, no dia da escritura, pode deparar-se com o cancelamento da mesma, uma vez que corre o risco de o banco A não ter procedido com os 10 dias úteis que tinha para transferir os elementos necessários ao outro banco.
Então, será possível evitar esta situação? Como?
Como evitar esta situação, enquanto cliente?
Enquanto cliente, pode certificar-se de que, chegando o dia da escritura, o banco para o qual vai transferir tem os elementos todos necessários para constituir a nova hipoteca.
Para isso, dirija-se aos dois bancos e, no caso de o banco A ainda não ter enviado as informações necessárias ao banco B, pode fazer uma reclamação.
Ao pedir o livro de reclamações ao banco A e formalizar uma queixa, este encontra-se obrigado a passar toda a informação que deve, perante o protocolo APB.
Se tem a certeza sobre a sua decisão de transferir o crédito hipotecário, mesmo após renegociação com o banco atual, não permita que o banco adie a escritura para tentar convencê-lo a desistir do processo.
Saiba que, enquanto cliente, tem o direito de transferir o crédito e fazer uma reclamação caso o processo não avance nos moldes que deve, legalmente.
Caso necessite de auxílio neste processo, para uma intermediação com os bancos, pode sempre recorrer a um intermediário de crédito. Os agentes da Poupança no Minuto podem mediar a comunicação e garantir que situações destas sejam evitadas, sem custos. Contacte-nos e avance com a sua transferência de crédito habitação, de forma rápida e eficaz.