analytics
Seguradora isenta de pagar indemnização por doença oculta? Saiba como se prevenir

Seguradora isenta de pagar indemnização por doença oculta? Saiba como se prevenir

Seguradora foi absolvida de pagar indemnização a filha de segurada que teve um diagnóstico de cancro logo após a celebração do contrato. O Tribunal deu razão à seguradora por alegar que a segurada já teria sintomas indicativos da doença, não partilhados com a mesma no questionário de saúde prévio à contratação. Perceba o que está em causa. 

13 Mar 20244 min

Gostou do que leu? Partilhe!

Quer contratar um seguro? Entre em contacto com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto e garanta um apoio e aconselhamento para este processo! Mas leia este caso e saiba como se proteger de situações semelhantes. 

Tribunal dá razão a seguradora que alega doença oculta por parte de cliente 

De acordo com o Jornal de Notícias, o Tribunal de Relação de Coimbra deu razão a seguradora em caso onde a cliente omitiu doença. 

A seguradora foi absolvida de pagar um pedido de indemnização de 50 mil euros mais juros por seguro de vida, pedido pela filha e única herdeira de segurada. A entidade defende que não conhecia o estado de saúde doente da cliente à data de celebração do contrato. 

No momento de assinatura do contrato, a segurada garantiu estar em perfeito estado de saúde, sob nenhuma avaliação médica, tendo assim omitido que teria apresentado, um mês antes, sintomas “com relevo e significado” que a obrigaram a recorrer “por múltiplas vezes” a serviços de urgência e a uma consulta de medicina geral e familiar, segundo a notícia. 

A segurada acabou por falecer três meses depois, e a filha intentou judicialmente uma ação no Tribunal depois de a seguradora se ter recusado a pagar a indemnização, uma vez que alegava “nulidade ou anulabilidade do contrato por força das declarações falsas ou inexatas que a mãe (…) prestou quando subscreveu o boletim de adesão onde declarou estar de perfeita saúde, omitindo a existência das doenças de que sabia padecer”, pode ler-se na notícia.  

A filha da segurada defende que a mãe disponibilizou todas as informações de que sabia à data de celebração do contrato, não tendo ainda um diagnóstico da doença, um cancro no fígado, nem forma de prever “a doença fulminante e invasiva que veio a determinar a sua morte”. Porém, o Tribunal de Viseu, a que recorreu inicialmente afirma que a segurada forneceu “declarações inexatas e intencionalmente enganadoras relativamente ao seu estado de saúde, com omissão de informações relevantes que impediram a ré (seguradora) de avaliar o risco e que, caso fossem do seu conhecimento, teriam implicado a recusa de celebração do contrato”. 

Foi depois desta decisão, que a filha da cliente recorreu ao Tribunal da Relação de Coimbra, mas sem sucesso, uma vez que o mesmo considerou tendo ficado provado que “a seguradora não celebraria o contrato de seguro caso tivesse conhecimento das informações que foram omitidas”, e que era da responsabilidade da segurada informar sobre todas as circunstâncias do seu estado de saúde, neste caso os sintomas iniciais já detetados.  

A filha considera ter existido um abuso de direito, não confirmado pelos juízes que indicam que a seguradora só deu conta da informação ocultada depois da comunicação da doença.  

Prevenir estes casos: Saiba a importância do questionário de saúde e de um mediador de seguros 

Como se proteger de uma situação semelhante? O questionário de saúde a preencher previamente à contratação do seguro deve ser o mais detalhado possível

Se tiver sintomas, mesmo que pouco relevantes, de algum indicativo de doença, deve descrevê-los no questionário de saúde. Porque no caso de acontecer o diagnóstico de uma doença em seguida à celebração do contrato, pode alegar que informou a seguradora sobre todos os dados de que tinha conhecimento à data. 

Pode acontecer que a seguradora agrave o valor do prémio a pagar devido a sintomas indicativos de doença prévia, como também pode não aceitar, pelo que para a contratação do seguro requeira propostas a várias entidades. 

Para que garanta apoio ao longo de todo o processo, uma melhor negociação com as seguradoras e aconselhamento face a estas questões, é importante ter um mediador de seguros consigo. 

Este tipo de serviços não tem custos e pode ajudá-lo a proteger-se destes casos a nível legal. Se está à procura de contratar um seguro, contacte os mediadores de seguro da Poupança no Minuto e garanta um processo sem desafios! 

Newsletter

Assine a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo.



Seguros