Crédito habitação: Tenho de aceitar o seguro de vida que o banco me impõe?
Se está a contratar um crédito habitação e se deparou com a exigência de subscrever um seguro de vida, saiba que esta questão tem algumas nuances. Conheça a lei em vigor relativamente ao seguro de vida do crédito habitação.
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Sou obrigado a contratar um seguro de vida com o crédito habitação?
Quando contrata um crédito habitação, os bancos exigem que subscreva também um seguro de vida. Mas a questão mais frequente que surge é: Por lei, será que é obrigado a subscrever este seguro, aquando da contratação do crédito?
A resposta é não. Por lei, não é obrigatório que tenha um seguro de vida para poder contratar um crédito habitação. Mas se é possível contrair um empréstimo hipotecário sem o seguro de vida? Também não. Os bancos não permitem que avance com o crédito habitação, caso não esteja protegido por este seguro.
Ou seja, a palavra correta seria: o seguro é exigido, e não obrigatório. E porquê? Porque é uma forma de as instituições bancárias se protegerem do risco de incumprimento dos clientes, no caso de algum acidente que incapacite o mutuário de ganhar rendimentos e pagar o empréstimo, ou até mesmo no caso de morte.
Se um cliente tiver um seguro de vida com contratação de coberturas de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), Invalidez Total e Permanente (ITP), e morte, ao acontecer um destes sinistros e seja acionado o seguro, o banco recebe da seguradora o valor em dívida do empréstimo. Assim, o empréstimo fica liquidado e a família fica livre deste encargo.
Tenho de fazer o seguro na seguradora do banco?
Por norma, na proposta que os bancos sugerem primeiramente, é-lhe proposto que o seguro de vida exigido com o crédito habitação seja realizado com a seguradora associada ao banco. Isto porque, se optar por fazer o seguro dentro do banco, a entidade bancária pode oferecer condições melhores no crédito, como uma bonificação no spread (uma das taxas do empréstimo).
No entanto, deve saber que, por lei, não é obrigado a fazer o seguro junto da seguradora do banco. Neste caso, não lhe pode ser sequer exigido que o faça.
Segundo a legislação, o cliente pode procurar a solução de seguro de vida que mais se adeque a si. E, por isso, pode optar pela seguradora que lhe apresentar as melhores condições.
Atente, porém, que o banco pode alterar as condições da proposta de crédito habitação, se escolher um seguro de vida noutra seguradora.
Neste caso, deve sempre fazer contas: mesmo que o banco penalize o valor do spread, aumentando a prestação mensal que vai ficar a pagar pelo crédito, o valor que vai poupar contratando o seguro de vida numa seguradora diferente pode compensar.
Por isso, avalie sempre qual o cenário mais compensatório, antes de tomar qualquer decisão. Pondere fatores como a poupança, mas também necessidades e preferências suas, e do agregado familiar, se for o caso.
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